Exmos. Senhores,
No dia 4 de Março de 2020 a Intrum entrou em contato comigo a afirmar uma divida com a Meo de 1207,65€. Esta divida nunca me foi notificada de forma alguma, nem carta, nem telefone, nada! E agora, a Intrum, passando-se 9 anos, vem cobrar uma divida ja prescrita?
Assim, uma vez que tal divida remonta a 2012/2013, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.° 23/96 de 26 de Julho. Estou certo que, tanto a Intrum como a Meo, conhecem este Decreto-Lei muito bem, mas primam por ignorá-lo. Assim sendo, transcrevo o Artigo 10°, do referido Decreto-Lei, em seguida:
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5- O disposto no presente artigo nao se aplica ao fornecimento de energia electrica em alta tensao.
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias darei conta do sucedido às entidades competentes e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Adicionalmente, uma vez que fui contactada sem ter autorização a divulgação dos meus contactos, e que consentido que estes constassem da vossa base de dados, solicito que o registo dos meus dados pessoais seja eliminado permanentemente da vossa base de dados, conforme o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de Maio de 2018.
Assim, face ao exposto, agradeço por escrito confirmação de divida prescrita ou caducada, solicito ainda que a empresa Intrum Portugal seja informada que a divida já prescreveu de modo a que não seja novamente incomodada, mais informo que vou informar o meu advogado deste assunto.
Sem outro assunto de momento, e certa da vossa atenção e compreensão, subscrevo-me.
Com os melhores cumprimentos.
Informação: Tambem a queixa esta no Intrum para confirmação, numero da queixa 37264820
Data de ocorrência: 5 de março 2020
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