Venho por este meio informar que, as dividas referentes ao meu número de contribuinte não foram contraídas pela minha pessoa tratando-se, assim, de um caso de fraude em que me dirigirei na segunda-feira às autoridades competentes para reportar a situação. No entanto, sendo a dívida referente ao ano de 2009, já prescreveu tendo em conta a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) que constata “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Assim sendo, exijo que o meu registo seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Data de ocorrência: 22 de maio 2020
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