Excelentíssimos Senhores,
É com grande desagrado e descontentamento que vos escrevo.
Hoje, dia 12 de abril de 2018, qual não é o meu espanto, quando recebo um contacto telefónico da empresa Intrum para me informar que tenho valores por liquidar á MEO referente ao ano de 2009. Fiquei de tal modo espantada com o sucedido que decidi escrever-vos por forma a resolver de imediato a situação. É certo que fui vossa cliente durante algum tempo, há quase 9 anos. Contudo, terminado o período de fidelização de 24 meses a que estava obrigada a cumprir, contactei os vossos serviços para rescindir o contrato que nos vinculava tendo em conta que terminado o prazo de fidelização a oferta que me propunham não correspondia às minhas necessidades. E assim aconteceu de tal forma que não renovei o contrato convosco e deixei de ser vossa cliente. Até aqui tudo normal. Acontece que no dia de hoje, passados 9 anos, deveras ridículo, me contactam a informar que tenho uma divida no valor de 478.87€ referente ao ano de 2009. Imediatamente pensei que fosse uma brincadeira de muitíssimo mau gosto. Não sei a que se refere estes valores pelo que não pretendo liquida-los bem como recordo-vos, como V.Exas certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) que estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” , e estamos perante essa situação. Para além de terem passados 9 anos e esses valores não serem cobráveis não sei a que se referem.
Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores, terminando desde já o contacto da empresa de cobranças para com a minha pessoa.
Exijo que a situação seja imediatamente corrigida.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Susana Silva
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