A pessoa que (legalmente) ainda é minha cônjuge desalojou-me. Vivo numa autovivenda desde 1 de junho de 2016. Todas as contas da habitação foram, sempre, pagas com o salário da então minha cônjuge. Não trabalho nem faço descontos desde há mais de 20 anos. No entanto, era eu que geria todos os contratos de serviços de água, luz, gás e telecomunicações e do empréstimo da casa. A então minha cônjuge, desde que não resido com ela, paga todos os outros serviços excepto os serviços de telecomunicações à Meo. Já expliquei a situação, quer presencialmente numa loja Meo - por diversas vezes - quer por telefone. De acordo com a Lei de Divórcio de 2008, fica claro que quem fica com a casa, fica a usufruir de todos os serviços, logo fica também com os respectivos encargos. De momento, continuo desempregado e a viver na autovivenda. A Meo insiste em telefonar-me a fim de pagar as faturas. A dívida cresce todos os meses. Embora continuem a faturar os serviços, estes estão suspensos por falta de pagamento - é mesmo assim - suspendem os serviços, o cliente não tem acesso aos mesmos, mas a Meo continua a facturá-los. A minha situação já foi por demais explicada. A única solução apresentada pela Meo foi: fazer um novo contrato para serviços mínimos - como?... se estou desempregado e não tenho casa?- . A Meo mantem o meu cartão de telefone apenas para receber telefonemas. Se eu morrer entretanto, aí, penso que saberão dirigir-se à pessoa que desde junho usufruiu dos serviços. Meus senhores, de humanidade estamos falados.
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