A MEO está a impor-me um débito por um canal que não subscrevi. Desafiei-os a provarem a subscrição. Recusam-se. Desafiei-os a confirmarem se o canal foi de facto visualizado. Recusam-se.
Queixei-me à Provedoria do Cliente com o seguinte texto:
Exmos Srs
Venho renovar a minha contestação sobre uma alegada subscrição do canal "XXXXXXX" que não fiz e que me está a ser debitada.
Após leitura do “contrato de adesão a serviços de comunicações eletrónicas”, venho questionar o seguinte:
1. Se o código de bloqueio é pessoal e intransmissível (cláusula 4) não deverá ser entregue ao cliente em condições pessoais e intransmissíveis? (ex: código multibanco, código de confirmação de transferência bancária, etc). Lembro que uma televisão não é um objecto pessoal.
2. Em lado algum do contrato encontrei informação sobre como e onde obter os ditos códigos. Códigos com esta importância (note-se que chegam a permitir alterar contratos, aumentando custos do serviço) não deveriam ser apresentados de forma clara e segura ao cliente?
3. A MEO dispõe de contactos pessoais do cliente que pode usar para confirmar a subscrição de novos serviços ou outras alterações ao contrato. Porque não os utiliza assumindo assim procedimentos de boa-fé?
4. De acordo com a cláusula 15. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS
15.1. Todas as comunicações da PT ao CLIENTE poderão ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este à PT, tais como, endereço postal, endereço de correio eletrónico, sistema automático de difusão de mensagens vocais e SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação), e,complementarmente e quando aplicável, através do ecrã do equipamento utilizado pelo CLIENTE.
Uma alteração ao contrato não justificaria uma comunicação ao cliente nos termos desta cláusula?
5. Assumindo que o vosso sistema informático é rigoroso e detalhado, estarão com certeza em condições de comprovar se o canal em questão foi ou não visualizado?
6. A cobrança de um serviço que não foi usado, e que se suporta apenas numa interpretação formal e não substancial, não será um procedimento que configura abuso de posição dominante?
Deixo à vossa consideração estas questões, que, para além do conteúdo concreto de cada uma - que gostava de ver respondidas com objectividade - , mostram bem que algo vai muito mal na relação da MEO com os seus clientes, pelo menos no que toca a esta funcionalidade.
Os meus cumprimentos
Daniel Azevedo
E NÃO É QUE ME TELEFONARAM DIZENDO QUE NÃO RESPONDEM POR ESCRITO?!? ISTO EXISTE??
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