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MEO - Receia responder por escrito

Resolvida
Daniel José C S Azevedo
Daniel Azevedo apresentou a reclamação
26 de fevereiro 2014

A MEO está a impor-me um débito por um canal que não subscrevi. Desafiei-os a provarem a subscrição. Recusam-se. Desafiei-os a confirmarem se o canal foi de facto visualizado. Recusam-se.
Queixei-me à Provedoria do Cliente com o seguinte texto:
Exmos Srs
Venho renovar a minha contestação sobre uma alegada subscrição do canal "XXXXXXX" que não fiz e que me está a ser debitada.
Após leitura do “contrato de adesão a serviços de comunicações eletrónicas”, venho questionar o seguinte:

1. Se o código de bloqueio é pessoal e intransmissível (cláusula 4) não deverá ser entregue ao cliente em condições pessoais e intransmissíveis? (ex: código multibanco, código de confirmação de transferência bancária, etc). Lembro que uma televisão não é um objecto pessoal.

2. Em lado algum do contrato encontrei informação sobre como e onde obter os ditos códigos. Códigos com esta importância (note-se que chegam a permitir alterar contratos, aumentando custos do serviço) não deveriam ser apresentados de forma clara e segura ao cliente?

3. A MEO dispõe de contactos pessoais do cliente que pode usar para confirmar a subscrição de novos serviços ou outras alterações ao contrato. Porque não os utiliza assumindo assim procedimentos de boa-fé?

4. De acordo com a cláusula 15. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS
15.1. Todas as comunicações da PT ao CLIENTE poderão ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este à PT, tais como, endereço postal, endereço de correio eletrónico, sistema automático de difusão de mensagens vocais e SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação), e,complementarmente e quando aplicável, através do ecrã do equipamento utilizado pelo CLIENTE.

Uma alteração ao contrato não justificaria uma comunicação ao cliente nos termos desta cláusula?

5. Assumindo que o vosso sistema informático é rigoroso e detalhado, estarão com certeza em condições de comprovar se o canal em questão foi ou não visualizado?

6. A cobrança de um serviço que não foi usado, e que se suporta apenas numa interpretação formal e não substancial, não será um procedimento que configura abuso de posição dominante?

Deixo à vossa consideração estas questões, que, para além do conteúdo concreto de cada uma - que gostava de ver respondidas com objectividade - , mostram bem que algo vai muito mal na relação da MEO com os seus clientes, pelo menos no que toca a esta funcionalidade.

Os meus cumprimentos
Daniel Azevedo

E NÃO É QUE ME TELEFONARAM DIZENDO QUE NÃO RESPONDEM POR ESCRITO?!? ISTO EXISTE??

Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2014
MEO
5 de março 2014
Boa tarde Daniel Azevedo.

Estamos a verificar a sua exposição em * PROIBIDO *://ovq.1e.sl.pt , local onde lhe facultaremos novidades logo que as mesmas existam.

Até breve,
Maria Santos
Daniel Azevedo
14 de março 2014
Até agora não recebi resposta nenhuma aos pontos muito concretos que apresentei na reclamação. Nem um só.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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