Eu e o meu marido somos cliente a mais de 10 anos dos Serviços Meo e nunca recebi uma carta da parte da MEO, tendo a Meo, os meus contactos assim como a minha morada e E-mail onde costumam enviar as facturas, motivo pelo qual a minha admiração e ficando descontente ao ser contactado depois de tantos anos pela empresa Intrum sobre o debito de 160,00€, referente a um serviço solicitado a mais de 10 anos que nunca usei e tendo na altura reclamado sobre ele, por nunca ter tido uma resposta pensando que o assunto estava resolvido.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Por este motivo e pelo transtorno estamos a ponderar ate a renovação do contrato com a MEO. aguardando resposta
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Atentamente
Delmina Gonçalves
Data de ocorrência: 30 de abril 2019
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