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MEO - Reclamação devido a aumento de preços

Resolvida
9/10
Sergio Pinto
Sergio Pinto apresentou a reclamação
4 de outubro 2016

Bom dia, venho por este meio apresentar uma reclamação, que se não for aceite pretendo a livre resolução do contrato por justa causa,devido ao aumento de preço, ao qual eu não concordo, visto ter feito contrato convosco em Março de 2016, com fidelização de 24 meses com o preço fixo, sem qualquer aumento, apenas se aumentasse o Iva, claro que não foi o caso.
Portanto peço que me retirem qualquer aumento, visto ter sido o acordado na altura que foi feito o contrato, o preço mantém se durante os 24 meses e paga os 27.49€ fixos.Se não concordarem, pretendo a livre resolução do contrato sem qualquer penalização para o cliente.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de outubro 2016
Sergio Pinto
6 de outubro 2016
Esta mensagem foi quando fiz a adesão e com o codigo para aceitar o contrato, a informação é muito clara e fui enviada para adesao@telecom.pt, conforme pedido.

SIM F37037900

Fui contacto hoje ao 12:43 pelo n°225002500 da Meo, a explicar sobre o preço fixo ou alterações de preço.
Foi me dito, pago o valor de 27.49€ durante os 24 meses de fidelização, em Janeiro há a actualização de preços, se eu não concordar tenho o direito de rescindir contrato, sem qualquer penalização, desde que efectue essa pretensão nos primeiros 15 dias de Dezembro.
Quero deixar esta nota, eu aceito as condições,desde que o preço se mantenha pelos 24 meses como foi combinado na chamada telefonica, do contrato.

Os melhores cumprimentos do vosso estimado cliente,
Sérgio Pinto
Sergio Pinto
6 de outubro 2016
Este email foi recebido por parte da Meo a dizer que não ía sofrer aumentos, o que tal não veio a acontecer.

Caro Sérgio Pinto,

No seguimento do contacto telefónico informamos que a alteração de preços comunicada na fatura de setembro a entregar em vigor em 1/11/2016 não tem impacto no seu serviço.

Para mais informações, estamos sempre disponíveis na Área de Cliente em meo.pt.

Mafalda Palma
Serviço ao Cliente
meo.pt

Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada.
Sergio Pinto
6 de outubro 2016
Boa tarde, segue mais esta reclamação, rescisão, devido ao aumento de preços, pretendo a rescisão de contrato pela NÃO ACEITAÇÃO DE NOVOS PREÇOS(NOVAS CONDIÇÕES), podem ver os anexos, dos emails, como prova de que não iria ter qualquer aumento anexo 2 e que os 24 meses eram fixos, foi assim o contrato, e quis deixar essa questão bem patente na altura do contrato como se pode ver quando aceitei as condições anexo 1.
Agora querem + de 300€ para rescindir, tenho de devolver todas as ofertas dadas, dito pela linha de apoio da Meo 16200, isto é uma ilegalidade...á Lei Artigo 48º

A lei diz isto, e é muito clara, para não haver qualquer duvida...o ponto 16 é muito importante,
A Meo não informa,como está no ponto 16, simplesmente ,engana como se pode comprovar no anexo 2, diz que não tenho aumento e depois eu passado 3 dias voltar a insistir, já tenho aumento de +de 7%, depois tenta persuadir me , com penalizações de maneira ao cliente ter receio de rescindir, com ameaças de facturas de valores abusivos.

Operadora de telecomunicações pode aumentar os preços, desde que avise o assinante com 30 dias de antecedência. Porém, o cliente pode rescindir sem qualquer encargo, mesmo que esteja dentro do período de fidelização, desde que comunique à operadora a não aceitação do aumento dentro dos prazos contratualmente previstos ( até 15 dias antes da entrada em vigor dos novos preços).

Redação vigente da Lei n.º 5/2004 (LCE)
Artigo 48.º
Contratos

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é objecto de contrato, do qual devem obrigatoriamente constar, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, os seguintes elementos:

f) Os detalhes dos preços (...);


E atentem no ponto 16:

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

Norma transitória

2 - As obrigações relativas ao conteúdo dos contratos introduzidas no artigo 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, por força da redação conferida pela presente lei, aplicam-se em caso de alteração aos contratos já celebrados.


(A norma transitória vem reforçar a ideia de que, quando a nova Lei refere "alteração contratual", tal também se aplica aos contratos já celebrados e não apenas aos mais recentes)
Sergio Pinto
13 de outubro 2016
Resolvida
Sergio Pinto
Sergio Pinto avaliou a marca
24 de agosto 2021

A Meo é excelente, apesar de alguns problemas que por vezes dificultam a resolução. Temos de lutar pelos nossos direitos.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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