RECLAMAÇÃO –pedido de cessação de serviço negado
Luis Miguel Marques Lopes Louro, portador do BI nº 10144369, contribuinte nº 202010716, nº telefone Meo nº 212164206 e telemóvel nº 969521532, vem por este meio fazer a seguinte reclamação:
- Foi celebrado um contrato (TV, internet e telefone)via telefone, entre mim e a Meo, no dia 11/04/2015. Contrato gravado com o nº 16330510.
- A instalação do serviço foi agendada e teve lugar no dia 27/04/2015.
- O serviço instalado não corresponde ao que foi contratado. O sinal wi-fi não chega a toda a residência como foi prometido várias vezes na gravação. A aplicação Meo-go não funciona como foi referida na gravação, pois não foi desenvolvida para SmarTVs. A funcionária foi questionada várias vezes, e de modos diferentes relativamente ao funcionamento da meo go, pois eu em casa tenho crianças, tendo esta respondido que a aplicação após instalada funcionava carregando apenas no botão de ligar e de seguida no nº do canal. Foi verificado por mim após pesquisa que não funciona desse modo, podendo nem funcionar em alguns televisores, com é o caso dos meus. De salientar que nem o sinal Wi-fi chega a esses televisores.
- Relativamente ao sinal de Wi-fi não chegar a toda a residência, nomeadamente ao 1º andar, foi informado o instalador da empresa Viatel, Sr Nuno Gonçalves, tendo o mesmo respondido que as ordens que tinha era para montar esse equipamento. Disse-lhe, que na gravação (contrato) havia referido inúmeras vezes que caso instalassem um router normal, o sinal não iria chegar ao 1º andar, e a funcionária disse-me que isso não era problema meu, que o instalador é que teria de fazer chegar o sinal a todos os locais da residência.
- Pelos motivos acima mencionados e por ter sido enganado no contrato via telefone, neste momento o serviço que me foi instalado não funciona na minha residência.
- Pelos factos acima mencionados e segundo legislação fornecida pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, desloquei-me á loja Meo no Forum do Barreiro a fim de cancelar o contrato, tendo-me sido negado esse pedido. Após 2 horas de conversa com 3 funcionários, preenchi um documento “cessação de serviço”, tendo-me sido dito para aguardar uma resposta.
Quando me encontrava na loja Meo reforcei o meu direito com base em legislação que passo a transcrever:
“Os contratos celebrados á distância ou fora do estabelecimento têm regras especiais … Se não tiver sido informado previamente sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, poderá cancelar o contrato no prazo de 12 meses. Se no decurso desses 12 meses, o prestador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.”
Assim sendo, sinto-me enganado, (conforme facilmente se comprova na gravação nº 16330510), estando neste momento a funcionar um serviço de baixa qualidade e com muitas limitações.
- Apelo á Meo em primeiro lugar para que me seja atendido o meu pedido de cessão de serviço muito rapidamente.
- Apelo á ASAE, entidade competente para fiscalizar o incumprimento nas celebrações de contratos á distância ou fora do estabelecimento do prestador.
- Informo ainda que no dia 06-05-2015 apresentei queixa na GNR - Posto Territorial de Santo António com o NUIPC nº 289/15.4GTSTB relativamente ao sucedido, com pedido de indemenização cível pelos danos morais que esta situação me causou e está a causar.
- Este documento é enviado por correio electrónico para a Meo meo@telecom.pt , provedoria-cliente@telecom.pt (através da área de cliente apenas permite 250 caracteres) e ASAE(correio.asae@asae.pt).
Cabeço Verde, 06 de Maio de 2015-05-06
Luis Louro
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