Após o cancelamento por via de carta registada com aviso de receção enviado com data dos correios de 01-06-2016 rececionada pelos serviços da Meo em 02-06-2016.
Posto isto e após variadíssimas reclamações, pensando eu que o assunto estivesse resolvido, e após receber uma fatura de acerto , a qual para além de faltar um envio de uma note de crédito, não estava com o valor correcto, mas ao que os senhores da contabilidade da " Mui Nobre Empresa" acima referida me fizeram veemente crer, e para que eu acabasse de vez com a relação comercial com a referida mui nobre empresa acima descrita, eis que sou confrontado com uma carta enviada Pela EXma. Srª. Drª Ana Cláudia Pereira Advogada com a cédula de Ordem dos Advogados nº 21192L RESPONSABILIDADE LIMITADA ( é importante que se frise este pequeno Grande pormenor) me envia uma carta de cobrança Judicial com as despesas e incómodos associados, até a data de 02/08/2016.
Ora e se bem sei ler a fatura de correção que eu possuo em meu poder, e ainda em vigor, tem data limite de pagamento de dia: 26-07-2016.
Andamos a brincar com o dinheiro das empresas Portuguesas?
è lamentável que , e após tantas reclamações que eu fiz, tantas chatices que eu passei, tantos períodos que eu fiquei sem internet, ou com um serviço no mínimo paupérrimo (sem nunca ter pedido uma indeminização a estes senhores), que me foi prestado pela referida operadora, e depois de receber resposta da parte da ANACOM referindo que nada poderiam fazer, o que também é lamentável, me vejo confrontado mais uma vez com a incompetência... ISSO MESMO: Incompetência por parte de Algum funcionário da referida Operadora.
Posto esta reclamação e para me ver livre de tal Operadora, assim que me fôr possível irei pagar a referida fatura no valor de 32.62€.
De salientar, e uma vez que este infeliz acto aconteceu que irei instruir o meu defensor judicial para que entre com um pedido de indeminização judicial á referida operadora, para que a justiça ( se é que neste País ainda existe) seja reposta.
Vitor Marques
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