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MEO - Refidelização por oferta via telefone

Resolvida
Mario Miguel Conceição Nunes
Mario Nunes apresentou a reclamação
4 de maio 2015

Em meados de novembro de 2014, contactei o Apoio ao Cliente MEO, via contacto telefónico para o 16200, para saber quando terminava o período de fidelização ao qual me responderam que o período de fidelização terminava em maio de 2015.
No dia 15 de abril, contactei novamente o Apoio ao Cliente MEO para rescindir o contrato, ao qual me responderam que ainda estávamos em período de fidelização o qual se estenderia até fevereiro de 2016, uma vez que em fevereiro de 2014 me ligaram com a oferta de poder usufruir de chamadas grátis do meu cartão de telemóvel, tendo aceitado, no entanto, o colaborador que me contactou não referiu que esta implicaria uma mudança contratual nem possuiria um novo período de fidelização.
Uma vez que a fidelização se deu sem conhecimento meu, venho por este meio apresentar reclamação.
Transcrevo a informação da ANACOM sobre os contratos realizados à distância e por telefone, disponível no seu Website:
"O operador deve confirmar a celebração de um contrato à distância no prazo de 5 dias ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço. A confirmação do contrato realiza-se com a entrega ao consumidor das condições contratuais associadas à prestação do serviço em suporte duradouro (em papel, pen USB, CD-ROM, DVD ou outro meio que permita ao consumidor manter esta informação inalterada e aceder-lhe sempre que necessário)"
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor."
Aproveito também para mencionar que já foi apresentada uma reclamação no Site da ANACOM assim como no Portal da Deco.

Data de ocorrência: 4 de maio 2015
MEO
5 de maio 2015
Boa tarde Maria Fernandes,

Vamos analisar a referida situação. Logo que tenhamos informações adicionais, entraremos em contacto.

Até breve,
Jorge Brito
Mario Nunes
6 de maio 2015
Boa Noite Jorge Brito,

Venho por este meio informar que pretendo rescindir o contrato de serviço por justa causa evocando os seguintes motivos:

• Período de fidelização de 2 anos cumprido referente ao contrato inicial. (Maio 2013 a Maio de 2015).

• Ausência das condições contratuais em suporte duradouro devidamente assinadas, referente à re-fidelização de fevereiro de 2014.

• Inexistência de uma gravação onde se referem à alteração do período de fidelização. (Carta Meo (Ref. 3-81345228559), na qual informam que não foi localizada a gravação da chamada de fevereiro de 2014.)

Transcrevo a informação da ANACOM sobre os contratos realizados à distância e por telefone, disponível no seu Website:
"O operador deve confirmar a celebração de um contrato à distância no prazo de 5 dias ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço. A confirmação do contrato realiza-se com a entrega ao consumidor das condições contratuais associadas à prestação do serviço em suporte duradouro (em papel, pen USB, CD-ROM, DVD ou outro meio que permita ao consumidor manter esta informação inalterada e aceder-lhe sempre que necessário)"

"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor."
Espero resolver esta situação o mais breve possível.

Obrigado,
Maria Fernandes
MEO
20 de maio 2015
Boa tarde Maria Fernandes,

Caso pretenda fazer o pedido de desativação dos seus serviço, deverá remete-lo por escrito confirme descrito na carta enviada.
Ficamos ao dispor para mais esclarecimentos.

Até breve,
Jorge Brito
Esta reclamação foi considerada resolvida
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