Em meados de novembro de 2014, contactei o Apoio ao Cliente MEO, via contacto telefónico para o 16200, para saber quando terminava o período de fidelização ao qual me responderam que o período de fidelização terminava em maio de 2015.
No dia 15 de abril, contactei novamente o Apoio ao Cliente MEO para rescindir o contrato, ao qual me responderam que ainda estávamos em período de fidelização o qual se estenderia até fevereiro de 2016, uma vez que em fevereiro de 2014 me ligaram com a oferta de poder usufruir de chamadas grátis do meu cartão de telemóvel, tendo aceitado, no entanto, o colaborador que me contactou não referiu que esta implicaria uma mudança contratual nem possuiria um novo período de fidelização.
Uma vez que a fidelização se deu sem conhecimento meu, venho por este meio apresentar reclamação.
Transcrevo a informação da ANACOM sobre os contratos realizados à distância e por telefone, disponível no seu Website:
"O operador deve confirmar a celebração de um contrato à distância no prazo de 5 dias ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço. A confirmação do contrato realiza-se com a entrega ao consumidor das condições contratuais associadas à prestação do serviço em suporte duradouro (em papel, pen USB, CD-ROM, DVD ou outro meio que permita ao consumidor manter esta informação inalterada e aceder-lhe sempre que necessário)"
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor."
Aproveito também para mencionar que já foi apresentada uma reclamação no Site da ANACOM assim como no Portal da Deco.
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