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MEO - Rescisão de contrato por justa causa

Resolvida
Filipe Nascimento
Filipe Nascimento apresentou a reclamação
14 de novembro 2016

Aumentaram os preços sem aviso prévio de quanto e se o cliente aceita esses valores ou até se têm condições para os suportar, a MEO na factura de Setembro escreveu o seguinte A 01/11/2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01/10/2016 em meo.pt ou pelo 16200., esta informação enviada em letras pequenas em facturas electrónicas que são enviadas para a área de cliente, não me parece a forma mais correcta, pois devia ser obrigatório ser enviada uma carta simples a falar deste tema e não desta forma que é uma forma de enganar os mais distraídos. De qualquer forma eu hoje dia 14/11/2016, liguei para a MEO a dizer que não estava de acordo com os preços e queria rescindir o meu contrato qual o meu espanto que me foi comunicado que não o poderia fazer pois já não ia a tempo apenas o poderia fazer até 15 de Outubro. Eu pergunto como isso é possível, se vão aumentar a partir de 1/11/2016, ainda estou nos 15 dias a que me assiste a rescisão, e eles dizem que não que caso desista tenho de os indeminizar.

Data de ocorrência: 14 de novembro 2016
MEO
5 de agosto 2017
Bom dia Filipe Nascimento,

Caso pretenda esclarecer alguma situação relativa ao serviço MEO, estamos disponíveis através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Rute Silva
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Faça reclamação no CNIACC é a unica maneira de resolver a situação.
Mas desde já lhe digo que tem a razão e a lei do seu lado.
Pode consultar Lei nº 15 de 2016 artigo 48º ponto 16.