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MEO - Resolução/Rescisão/Denúncia feita em 22/05/2017

Resolvida
1/10
Antonio de Almeida Pinto
Antonio Pinto apresentou a reclamação
29 de maio 2017

No seguimento do contacto telefónico feito hoje às 12:35h, para o nº 16200, venho por meio este confirmar por escrito, o direito da Rescisão/Denúncia do “contrato” feito por iniciativa da MEO telefonicamente, sem que a mesma empresa me tenha dado qualquer conhecimento das cláusulas contratuais que poderiam estar subjacentes ao mesmo, feito no corrente mês.
Mais recordo que a MEO não tem na sua posse qualquer assinatura minha, que consiga provar via judicial que assinei um contrato por escrito, ou tenha-me enviado as condições contratuais que pretendia ter subjacentes na prestação dos serviços: TV, Net, e telefone.
A única assinatura que a MEO tem minha, é da portabilidade do telefone fixo 256388660 feita em 08/05/2017.
Segundo a ANACOM “Se o operador não tiver informado o consumidor previamente à celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e condições do seu exercício, este poderá resolver o contrato no prazo de 12 meses em vez dos 14 dias. Se, no decurso dos 12 meses, o operador informar o consumidor sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias a contar do dia em que o consumidor recebeu essa informação.”. Não recebi qualquer comunicação sobre o assunto;
Desde já agradeço a confirmação, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, a presente Rescisão/Denúncia, bem como, da data de desactivação do serviço.
Anexos: fotocópia da carta a solicitar Rescisão/Denúncia do contrato inexistente, e do CC
Lobão, 22 de Abril de 2017

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de maio 2017
MEO
31 de maio 2017
Bom dia Antonio Pinto ,

Informamos que o seu pedido encontra-se em análise com o nº 3-212066309131, no seguimento da reclamação em simultâneo na sua Área de Cliente. Será contactado quando existirem informações adicionais..

Estamos ao dispor através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Rute Silva
Antonio Pinto
18 de julho 2017
Bom dia
No passado dia 4 do corrente mês recebi uma fatura no valor de 672,19€ da MEO referente a “indemnização por incumprimento contratual” que se anexa cópia.
Em resposta, enviei um carta registada cujo conteúdo se anexa, a notificar a MEO em como que não existe qualquer incumprimento, em virtude da mesma não ter confirmado por escrito no prazo de 5 dias da rescisão/denúncia do serviço. O que não foi feito até à presente data.
A MEO apenas de limitou na carta recebida ontem a informar que existe um contrato de permanência de 24 meses, sem nenhuma prova por escrito, ou legalidade.
Recordo que não existe qualquer documento assinado mim, que vincule um contrato entre ambas as partes, em virtude de tudo ter sido feito através da iniciativa da MEO, via telefone.
Aguardo uma resposta.
Atenciosamente,

António Pinto
Esta resposta tem um anexo privado
Antonio Pinto
4 de agosto 2017
Bom dia

A resposta aos mailing abaixo transcritos, e à “PMED-004745-2017; NIF. 102149410; António de Almeida Pinto - Diligências CRM:0019993” da DECO, foi o envio de uma ameaça de uma cobrança judicial, conforme anexo?

Onde está o ofício enviado pela MEO em 31/07/2017, ao cliente conforme comunicação feita à DECO?

De: MEO-GSC
Recebido: Mon Jul 31 2017 16:52:12 GMT+0100 (Hora de Verão de GMT)
Para: Margarida Cunha
Assunto: PMED-004745-2017; NIF. 102149410; António de Almeida Pinto - Diligências CRM:0019993
Exmos. Senhores,

Relativamente ao processo acima identificado, informamos que foi enviada resposta ao Cliente, na data de hoje.

Com os melhores cumprimentos

Cristina Torres
Gabinete de Satisfação do Cliente


Atenciosamente,

Dr. António de Almeida Pinto
Rua da Beira Rio, 94
4505-432 - LOBÃO (VFR)
Telemóvel: 969095235
NIF: 102149410

De: Antonio Pinto [mailto:antonioap@netvisao.pt]
Enviada: 29 de maio de 2017 18:47
Para: 'MEO@telecom.pt'
Assunto: Reclamação contra a MEO - exercício direito de Resolução/Rescisão/Denúncia feito em 22/05/2017
Importância: Alta


Boa tarde

Ex. mos Senhores

Conforme documento em anexo em 22/05/2017, solicitei o exercício direito de Resolução/Rescisão/Denúncia feita em 22/05/2017, na qual agradecia “a confirmação, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, a presente Resolução/Rescisão/Denúncia, bem como, da data de desactivação do serviço” sem que tenha recebido até à presente data qualquer resposta.
Em face da inexistência de qualquer contacto por parte da MEO solicitei à mesma empresa para indicarem quando pretendiam efectuar o levantamento dos equipamentos.
Em face da ausência de qualquer resposta durante a semana passada por parte a MEO tentei ontem a iniciativa própria entregar os equipamentos pertencentes à MEO nas lojas da empresa em S. João da Madeira e S.ta Maria Feiras, tendo sido recusadas por ambas lojas, conforme assinaturas dos funcionários das mesmas com a indicação “não posso receber os equipamentos devido ao serviço ainda estar activo”.
Mais, entreguei um pedido de portabilidade na NOWO referente ao nº de telefone 256388660 em 22/05/2017, e a MEO até a presente data ainda não fez a portabilidade.
Em face da má fé da MEO em todo este processo nomeadamente:
• Na velocidade da internet em que o técnico da instalação vai um site e na local surgem as cidades de Lisboa e Évora em que velocidade fibra é 100 Mg, mas depois de irem embora pesquisei outros sites de verifiquei e a velocidade da minha NET estava sempre ligeiramente abaixo dos 70 Mg;
• Ausência de qualquer contrato entre ambas as partes;
• Resposta dentre o prazo de 5 dias úteis Resolução/Rescisão/Denúncia, bem como, da data de desactivação do serviço,
não hesitei em solicitar a Resolução/Rescisão/Denúncia, em 22/05/2017 à MEO, para a que mesma não tivesse a mínimo possibilidade legal de em Tribunal solicitar sem qualquer penalização.
Segundo a ANACOM “Se o operador não tiver informado o consumidor previamente à celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e condições do seu exercício, este poderá resolver o contrato no prazo de 12 meses em vez dos 14 dias. Se, no decurso dos 12 meses, o operador informar o consumidor sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias a contar do dia em que o consumidor recebeu essa informação.”

Atenciosamente,

Dr. António de Almeida Pinto
Rua da Beira Rio, 94
4505-432 - LOBÃO (VFR)
Telemóvel: 969095235
NIF: 102149410


De: Anto.APinto - Gmail [mailto:anto.apinto@gmail.com]
Enviada: 22 de maio de 2017 17:11
Para: 'adesao@telecom.pt'
Assunto: Notificação da Resolução/Rescisão/Denúncia de um contrato inexistente ente mim, e a MEO referente à prestação dos serviços: NET + TV + Telefone, sem qualquer penalização

À
MEO

Ex. mos Senhores

No seguimento do contacto telefónico feito hoje às 12:35h, para o nº 16200, venho por meio este confirmar por escrito, o direito da Resolução/Rescisão/Denúncia do “contrato” inexistente feito por iniciativa da MEO telefonicamente, sem que a mesma empresa me tenha dado qualquer conhecimento das cláusulas contratuais que poderiam estar subjacentes ao mesmo, feito no corrente mês.
O corte dos serviços deve ser realizado hoje.
Mais recordo que a MEO não tem na sua posse qualquer assinatura minha, que consiga provar via judicial que assinei um contrato por escrito, ou tenha-me enviado as condições contratuais que pretendia ter subjacentes na prestação dos serviços: TV + Net + telefone.
A única assinatura que a MEO tem minha, é da portabilidade do telefone fixo 256388660 feita em 08/05/2017.
Segundo a ANACOM “Se o operador não tiver informado o consumidor previamente à celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e condições do seu exercício, este poderá resolver o contrato no prazo de 12 meses em vez dos 14 dias. Se, no decurso dos 12 meses, o operador informar o consumidor sobre a existência desse direito, o prazo para o seu exercício será de 14 dias a contar do dia em que o consumidor recebeu essa informação.”. Não recebi qualquer comunicação sobre o assunto;
Desde já agradeço a confirmação, por escrito no prazo máximo de 5 dias úteis, da presente Resolução/Rescisão/Denúncia.
Anexo: fotocópia da carta a solicitar Resolução/Rescisão/Denúncia de um contrato inexistente, e do CC
Nota: os equipamentos entregues aquando da instalação estão disponíveis a parti de hoje inclusive para serem levantados, com comunicação prévia ade 24h.
Lobão, 22 de Abril de 2017

Atenciosamente,

Dr. António de Almeida Pinto
Rua da Beira Rio, 94
4505-432 - LOBÃO (VFR)
Telemóvel: 969095235
NIF: 102149410
Esta resposta tem um anexo privado
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Antonio de Almeida Pinto
Antonio Pinto avaliou a marca
18 de dezembro 2020

MEO nunca mais

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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