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MEO - Serviços sem funcionamento mesmo contratados há mais de 3 anos

Resolvida
MARGARIDA LUIS DE OLIVEIRA FIDALGO V. DOS SANTOS
MARGARIDA SANTOS apresentou a reclamação
6 de outubro 2014

Exmos Senhores,

Venho por este meio, e mais uma vez proceder a uma reclamaçao, por incumprimento de serviços contatualizados, e passo a explicar resumidamente.
Mudei de casa no ano de 2010 ao que contratualizei a meo total adsl, com varios canais HD, QUE NUNCA FUNCIONARAM, nos anos seguintes contactei varias vezes atravez do apoio ao cliente e por sua vez a assistencia tecnica reportando tal facto , uma vez que o meu contrato e pacote era pago com a atribuiçao dos referido canais, nunca foi possivel me resolverem tal situaçao, assim sendo no ano de 2013 solicitei a mudaçao do meu pacote para m4O com 4 telemoveis, sendo que continuei a pagar os referido canais HD, sem usufruto dos mesmos, enviei atravez deste serviço uma reclamançao demonstrando o meu descontentamento quanto ao pagamento e nao utilizaçao de um pacote com serviços HD , sendo que foi me respondido que deveria contactar o apoio tecnico , o que realmente fiz, sendo que nada se resolveu, este ano após a abertura do pacote m4O ligt solicitei a mudança para o mesmo, mencionando o facto de que nao possuia TV HD sem que o problema se resolvesse , no passado dia 26 de setembro, voltei a contactar o apoio ao cliente e por sua vez o apoio tecnico, mencionei a falta de TV HD , e apos teste na linha, continuei sem qualquer serviço HD, e pior, quando cheguei a casa tinha o sistema todo paralizado sem intenet, televisao e telefone , e so apos mais de uma hora é que consegui que alguem me atendesse o telefone no apoio tecnico.
Assim sendo e conforme novamente legislação comunitária sobre os direitos dos consumidores, e dos assinantes dos serviços de telecomunicações em especial. Venho então reportar-me a então DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de Março de 2002, por sua vez alterada pela Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2009, que diz no artigo 20º sobre Contratos o seguinte:

“1. Os Estados Membros devem garantir que, ao subscreverem serviços que fornecem ligação a uma rede de comunicações pública e/ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, os consumidores, e outros utilizadores finais que o solicitem, tenham direito a um contrato com uma empresa ou empresas fornecedoras de tal ligação e/ou serviços. O contrato especificará, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, no mínimo:

b) Os serviços prestados, incluindo, nomeadamente:
— se é ou não disponibilizado o acesso aos serviços de emergência e à informação de localização da pessoa que efectua a chamada e quaisquer limitações à oferta de serviços de emergência nos termos do artigo 26º,
— informações sobre quaisquer condições que restrinjam o acesso e/ou a utilização de serviços e aplicações, caso essas condições sejam permitidas pela legislação nacional nos termos do direito comunitário,
— os níveis de qualidade mínima dos serviços prestados, designadamente o tempo necessário ao estabelecimento da ligação inicial e, se necessário, outros parâmetros de qualidade dos serviços, definidos pelas autoridades reguladoras nacionais,
— informações sobre eventuais procedimentos instaurados pela empresa fornecedora para medir e condicionar o tráfego a fim de evitar esgotar a capacidade num segmento da rede, ou ultrapassá-la, bem como sobre o modo como esses procedimentos poderão repercutir-se na qualidade do serviço,
— os tipos de serviços de manutenção oferecidos e os serviços de apoio prestados, bem como a forma de entrar em contacto com esses serviços,
— todas as restrições que o prestador impõe à utilização dos equipamentos terminais fornecidos;

f) Os sistemas de indemnização e de reembolso dos assinantes aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço previstos no contrato;
...
Chamando a atençao para a linea f) , venho por este meio informar que me encontro no direito de rescindir o meu contracto com a Meo, uma vez que pago a 4 anos serviços que nao me sao fornecidos, sem qualquer contra partida pelo facto .
Assim com tambem de acordo com a lei do consumido qualquer consumidor que paque por serviços que nao estao a ser prestados na integra conforme contratualizado, encontra-se no direito de rescisão com causa justa sem qualquer obrigaçao acessoria.
Se tal situaçao nao for resolvida, serei obrigada a expor os factos a instancias judiciais para procedimento de rescisao de contracto.
Mais informo que será enviada copia desta reclamaçao a Deco assim como tambem a Direcçao Geral do Comsumidor- Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo


Com os melhores cumprimentos,

Margarida Vitorino dos Santos

Data de ocorrência: 6 de outubro 2014
MEO
7 de outubro 2014
Boa tarde Margarida Santos.

Para podermos averiguar a situação que reporta, necessitamos que nos indique os dados que lhe solicitámos via mensagem privada.

Até breve,
Maria Santos
MEO
9 de outubro 2014
Boa tarde Margarida Santos.

Agradecemos o envio dos dados.
Estamos a verificar a questão e logo que possível entraremos em contacto.

Até breve,
Maria Santos
MARGARIDA SANTOS
16 de outubro 2014
VENHO POR ESTE MEIO INFORMAR QUE PASSADOS 10 DIAS DA MINHA RECLAMAÇAO A UNICA COISA QUE CONSEGUI É TER UMA AVARIA POR SEMANA .
ATÉ AGORA NÃO ME CONTACTARAM PARA NADA .
MEO
12 de novembro 2014
Boa tarde Margarida Santos.

Foi enviada carta informativa acerca desta situação.
Caso seja necessário, estamos ao dispor para outras questões.

Até breve,
Maria Santos
Esta reclamação foi considerada resolvida
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