Exmos Senhores,
Venho por este meio, e mais uma vez proceder a uma reclamaçao, por incumprimento de serviços contatualizados, e passo a explicar resumidamente.
Mudei de casa no ano de 2010 ao que contratualizei a meo total adsl, com varios canais HD, QUE NUNCA FUNCIONARAM, nos anos seguintes contactei varias vezes atravez do apoio ao cliente e por sua vez a assistencia tecnica reportando tal facto , uma vez que o meu contrato e pacote era pago com a atribuiçao dos referido canais, nunca foi possivel me resolverem tal situaçao, assim sendo no ano de 2013 solicitei a mudaçao do meu pacote para m4O com 4 telemoveis, sendo que continuei a pagar os referido canais HD, sem usufruto dos mesmos, enviei atravez deste serviço uma reclamançao demonstrando o meu descontentamento quanto ao pagamento e nao utilizaçao de um pacote com serviços HD , sendo que foi me respondido que deveria contactar o apoio tecnico , o que realmente fiz, sendo que nada se resolveu, este ano após a abertura do pacote m4O ligt solicitei a mudança para o mesmo, mencionando o facto de que nao possuia TV HD sem que o problema se resolvesse , no passado dia 26 de setembro, voltei a contactar o apoio ao cliente e por sua vez o apoio tecnico, mencionei a falta de TV HD , e apos teste na linha, continuei sem qualquer serviço HD, e pior, quando cheguei a casa tinha o sistema todo paralizado sem intenet, televisao e telefone , e so apos mais de uma hora é que consegui que alguem me atendesse o telefone no apoio tecnico.
Assim sendo e conforme novamente legislação comunitária sobre os direitos dos consumidores, e dos assinantes dos serviços de telecomunicações em especial. Venho então reportar-me a então DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de Março de 2002, por sua vez alterada pela Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2009, que diz no artigo 20º sobre Contratos o seguinte:
“1. Os Estados Membros devem garantir que, ao subscreverem serviços que fornecem ligação a uma rede de comunicações pública e/ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, os consumidores, e outros utilizadores finais que o solicitem, tenham direito a um contrato com uma empresa ou empresas fornecedoras de tal ligação e/ou serviços. O contrato especificará, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, no mínimo:
…
b) Os serviços prestados, incluindo, nomeadamente:
— se é ou não disponibilizado o acesso aos serviços de emergência e à informação de localização da pessoa que efectua a chamada e quaisquer limitações à oferta de serviços de emergência nos termos do artigo 26º,
— informações sobre quaisquer condições que restrinjam o acesso e/ou a utilização de serviços e aplicações, caso essas condições sejam permitidas pela legislação nacional nos termos do direito comunitário,
— os níveis de qualidade mínima dos serviços prestados, designadamente o tempo necessário ao estabelecimento da ligação inicial e, se necessário, outros parâmetros de qualidade dos serviços, definidos pelas autoridades reguladoras nacionais,
— informações sobre eventuais procedimentos instaurados pela empresa fornecedora para medir e condicionar o tráfego a fim de evitar esgotar a capacidade num segmento da rede, ou ultrapassá-la, bem como sobre o modo como esses procedimentos poderão repercutir-se na qualidade do serviço,
— os tipos de serviços de manutenção oferecidos e os serviços de apoio prestados, bem como a forma de entrar em contacto com esses serviços,
— todas as restrições que o prestador impõe à utilização dos equipamentos terminais fornecidos;
…
f) Os sistemas de indemnização e de reembolso dos assinantes aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço previstos no contrato;
...
Chamando a atençao para a linea f) , venho por este meio informar que me encontro no direito de rescindir o meu contracto com a Meo, uma vez que pago a 4 anos serviços que nao me sao fornecidos, sem qualquer contra partida pelo facto .
Assim com tambem de acordo com a lei do consumido qualquer consumidor que paque por serviços que nao estao a ser prestados na integra conforme contratualizado, encontra-se no direito de rescisão com causa justa sem qualquer obrigaçao acessoria.
Se tal situaçao nao for resolvida, serei obrigada a expor os factos a instancias judiciais para procedimento de rescisao de contracto.
Mais informo que será enviada copia desta reclamaçao a Deco assim como tambem a Direcçao Geral do Comsumidor- Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Vitorino dos Santos
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.