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MEO - Suposta divida de abril 2016 a agosto 2016

Resolvida
André Lourenço
André Lourenço apresentou a reclamação
9 de fevereiro 2025 (editada a 10 de fevereiro 2025)
Exmos. Senhores,

Comecei recentemente a receber comunicações de uma empresa chamada Intrum, encaminhada pela MEO Altice, referente a um dívida referente ao período de Abril a Agosto de 2016. Nas mensagens recebidas por parte da Intrum, indicam que tenho de pagar 199.50€. Após consulta nos balcoes MEO Altice sobre que divida seria essa, enviam-me os documentos via e-mail de suposta divida no valor de 157.39€. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita, via mail ou contacto para informação de divida existente.
Em nenhum momento a MEO Altice me informou que iria transmitir os meus dados pessoais a uma empresa externa, na qual desconheço por completo, muito menos sendo apresentada cobradora de uma suposta "divida existente". Declaro aqui que os meus dados pessoais foram transmitidos a uma empresa desconhecida, sem meu conhecimento e autorização, como consta na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, em que na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Serve também esta exposição para declarar que na altura foi feita uma mudança de operadora, na qual foram entregues os devidos equipamentos da MEO, numa loja MEO Norteshopping, com respetiva informação da cessação do contrato que já não tinha fidelização.
Desta forma, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, que já tem conhecimento deste processo e já me foi informado como posso agir posteriormente.

Cumprimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2025
MEO
9 de fevereiro 2025
Olá André Lourenço,

Registámos o seu pedido com o nº 128607825.

Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-lo.

MEO
www.meo.pt/
MEO
6 de março 2025
Olá André Lourenço,

Em resposta ao seu pedido com o nº 128607825, verificamos que o mesmo foi devidamente analisado e respondido pelos serviços Meo.

Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e em meo.pt.

MEO
https://www.meo.pt/
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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