Exmos. Srs.,
No passado mês de Janeiro (2014) efectuei com a MEO um acordo de pagamento faseado de 3 facturas (TV, Internet e Telefone) em atraso que totalizavam, com juros incluídos o montante de €322.04.
Efectuei pontualmente os pagamentos acordados (até ao momento, 2) e enviei para a morada que consta da informação que me foi remetida (PT Comunicações, S.A. Apartado 1423, EC Pedro Hispano (Porto) 4106-005 Porto) atempadamente o documento de reconhecimento de divida, devidamente preenchido e acompanhado de copias de BI e Cartão de Contribuinte.
Hoje, dia 11 de Março de 2014 pelas 03:00am o serviço foi-me interrompido.
Liguei de imediato para o 16200 e de lá fui informada de que o serviço tinha sido interrompido por não ter enviado atempadamente o documento de Reconhecimento de Divida.
Afirmei peremptoriamente que o tinha feito atempadamente, ao que me me foi perguntado se tinha provas disso;
Ora, se imaginasse que a carta se iria extraviar (como parece ter sido o caso) teria efectuado o envio em Correio Registado, mas não o fiz.
Considero inadmissível, que a alguém que cumpre com os pagamentos acordados, lhe seja cortado o serviço por não terem recebido (ou terem extraviado) o documento de Reconhecimento de Divida.
Já terminei o meu período de fidelização com a MEO, e se este assunto não ficar resolvido, ver-me-ei obrigado a rumar a outras paragens, mesmo que não seja essa a minha vontade.
Se efectuei um acordo de pagamentos faseados, é por necessidade e não por gosto de pagar mais.
Melhores Cumprimentos,
Carla Cristina M. L. Paulino
Observação : EXCELENTE! Sugestão : A EXCELÊNCIA NÃO SE ALTERA. Parabéns!
Voltaria a fazer negócio? Sim
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