No seguimento da avaria da minha box no dia 2 de novembro, contactei o serviço de Apoio Técnico para tentar resolver o problema, mas após diversas tentativas para tentar reiniciar a box, sem sucesso, foi agendada a substituição da mesma no dia 3 de novembro no período compreendido entre as 20H00 e as 22H00. Neste dia, apesar de ter desmarcado outros compromissos agendados para poder estar em casa no referido horário o técnico não apareceu nem informou da sua indisponibilidade para efectuar a devida substituição muito embora o Apoio Técnico me tenha informado que caso houvesse qualquer tipo de situação imprevista que impossibilita-se a vinda do Técnico para a substituição da box, seria informado pelo mesmo o qual tentaria de imediato remarcar nova deslocação.
Infelizmente, nada disto foi feito e após ligar novamente para o Apoio Técnico fui informado que esta situação é não só passível de acontecer como também nestas situações o cliente que já tinha uma deslocação programada é obrigado a fazer novo agendamento, muito embora a falha da não prestação e reparação do serviço tenha sido da exclusiva responsabilidade dos serviços da MEO.
No seguimento disto, podemos resumir os DIREITOS e DEVERES de um CLIENTE da MEO nos seguintes termos:
1 - TEM DIREITO a agendar o serviço de reparação/substituição do equipamento referente aos serviços contratados;
2 - NÃO TEM DIREITO/ GARANTIA que o mesmo seja efectuado no dia e no horário agendado;
3 - Caso haja indisponibilidade por parte dos serviços técnicos em efectuar o agendamento feito, NÃO TEM DIREITO a ser informado dessa situação;
4 - NÃO TEM DIREITO a remarcação automática e prioritária para o horário imediatamente seguinte àquele dia;
5 - NÃO TEM DIREITO a ser ressarcido de todos os transtornos causados por este tipo de situações;
6 - É OBRIGADO a fazer nova marcação mediante nova disponibilidade dos serviços técnicos;
7 - TEM O DEVER de pagar todos os serviços dentro da data limite de pagamento;
8 - TEM O DEVER de pagar as chamadas feitas para o Apoio ao Cliente sempre que tenha que recorrer àqueles serviços para tentar reparar ou comunicar a avaria dos equipamentos referentes aos serviços contratados;
9 - TEM O DEVER de perder meia manhã ou tarde de trabalho caso pretenda ter a reparação do serviço contratado, sendo que o agendamento pode ser feito por ex. num período de intervalo de 4 Horas;
Entretanto, depois de todo este "calvário" e de estar sem televisão e box desde o dia 2 só consegui novo agendamento para o dia 6 de novembro, no período das 09H00 às 13H00. Caso não pudesse aceitar este dia e horário só haveria nova disponibilidade no dia 8 de novembro.
Todavia, conforme exposto, não tenho quaisquer garantias que, no dia 6, depois de perder uma manha de trabalho, o técnico se digne a aparecer para fazer a reparação/substituição devida, estando por isso sujeito a que as situações descritas nos nºs 2 a 9 voltem novamente a acontecer.
Assim, nos termos do artº. 39º, nº 3, al. b) da Lei das Comunicações Electrónicas, é meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas.
Desta forma, solicito que o serviço seja reparado/substituído com a maior urgência.
Considerando o período de indisponibilidade do serviço, solicito também que a factura mensal respeitante ao serviço de televisão e telefone referente às diversas chamadas efectuadas para o serviço de apoio técnico decorrentes desta situação, sejam reduzidas/anuladas em conformidade.
Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artº. 15º, nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução do problema.
Com os melhores cumprimentos,
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