Em 12/08/2013 celebrei convosco um contrato M40 que incluía serviços de internet por satélite, telefone, 4 cartões de telemóvel e TV (conforme anexo 1 - Cópia de contrato de adesão ao serviço M4O datado de 12-08-2013) (renovado por aceitação de oferta no dia 15/04/2016 e portanto com data de término a 15/04/2018).
Apesar de ter vindo a tolerar até março de 2017 as graves falhas de serviço quer a nível de internet, quer a nível de telefonia móvel (os 4 telemóveis não apanhavam rede suficiente para fazer chamadas de boa qualidade ou enviar mensagens – tenha-se em conta a distância a que se encontra a antena física);
a partir de março de 2017 tive necessidade de fazer uso profissional da internet, implicando uma ligação constante, sem falhas e com uma boa velocidade de upload e download, sob pena de lucros cessantes e perdas monetárias consideráveis.
Julgando que teria todo o apoio técnico do prestador do serviço contratado, como seria de esperar, consegui após uma série de tentativas de contatos ao apoio ao cliente (como demonstra a fatura FT A/646921023 de 2017-04-25 –anexo 3) e da reclamação realizada em livro azul (anexo 4) e vários emails, o agendamento da vinda de um técnico por parte da NOS (anexo 5), o qual após fazer vários esforços e recomendações para aumentar a velocidade e o desempenho da internet (como por exemplo, a aquisição de um equipamento de multiplicação de sinal) atestou que seria impossível melhorar as condições deploráveis da mesma.
A mesma opinião foi expressada pelo técnico perito que o cliente pediu que se deslocasse cá, o qual afirma que: “ o serviço de internet (...) está extremamente lento tendo débitos inferiores a 2MBps, tendo certos períodos em que passa para velocidades inferiores a 1MBps, tornando impossível realização de tarefas simples que envolvem download e upload” e portanto, completamente inviável a sua utilização empresarial.
Ora, qual não é o meu espanto quando recebo a resposta à reclamação oficial que apresentara ao Conselho de Administração no dia 04/04/2017 (a tal que não deveria demorar mais de 24 horas), recepcionada no dia /05/2017 que se limita a afirmar que não obstante o mau desempenho, o serviço contratualizado é “até 24 MBps”.
A vossa posição foi de que as velocidades referidas se tratam de velocidades máximas teóricas, alcançáveis, exclusivamente, em situações excecionais, ou seja, na prática teria contratado um serviço de “até” 24 Mbps, o que a ter um limite máximo e não um limite mínimo corresponde claramente a uma cláusula abusiva do contrato de adesão e portanto inválida (“São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações que importem desvantagem exagerada” ). Pelo que não posso aceitar tal posição pois não é isso que diz a vossa publicidade nem tampouco o contrato que me vincula ao vosso serviço.
Ao visitar a página publicitária da MEO empresas (screenshot em anexo 7) (https://www.ptempresas.pt/loja/pacotes-e-tarifarios/todos-os-pacotes-meo) pode ler-se que a velocidade de download deverá ser de 200 Mbps e de upload de 100 Mbps.
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