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MEO - Velocidade internert

Resolvida
10/10
João  Gouveia
João Gouveia apresentou a reclamação
7 de novembro 2017


Meo - Altice
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULT¬IMÉDIA, S.A
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa, Lisboa - NIF: 504615947


Assunto: Reclamação por avaria de serviços e colocação de equipamentos não adequados ao recebimento de velocidade de Internet (ROR00000000000038138)

Exmos. Senhores,
Eu, João António Gouveia Sobrinho, cliente n.º 112 242 48 49, informo que tive o serviço de Internet com constantes interrupções, e avarias e ainda sem a velocidade contratualizada (100 Mbps Download), em Maio deste ano 2017, por renovação de contrato de serviço Meo ADSL, por Meo Fibra.

Após várias alertas da minha parte aos Vossos serviços, que este serviço não correspondia ao contratualizado, esta situação perlongou-se desde Maio deste ano, até ao dia 27 de Outubro de 2017, dia em que se fez deslocar um técnico dos Vossos serviços para substituição de Router com maior capacidade, obtendo assim uma velocidade após testes mais próxima do contratualizado.

Contudo este mesmo técnico confirmou que o equipamento colocada nesta instalação de Meo Fibra, portanto Maio deste ano 2107, não correspondia nem podia corresponder eficazmente ao serviço porque não estava preparado para estas situações de velocidade.

No entanto, eu como cliente, embora tenha vindo a reclamar desta situação, liquidei sempre os valores facturados como se estivesses a obter a velocidade correspondente ao contratualizado, o que nunca se passou assim.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, al. b) da Lei das Comunicações Eletrónicas, é meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas.
Considerando o período de indisponibilidade do serviço, solicito também que a fatura mensal seja reduzida em conformidade, ou que me seja atribuída a compensação prevista no contrato.
Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução do problema.

Com os melhores cumprimentos,
João António Gouveia Sobrinho 31/10/2017
 

Data de ocorrência: 7 de novembro 2017
MEO
8 de novembro 2017
Boa tarde João António Gouveia Sobrinho,

A sua questão encontra-se em tratamento no pedido 3-241149922460 e posteriormente entraremos em contacto com mais informações
Estamos ao dispor através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Luís Oliveira
João  Gouveia
João Gouveia avaliou a marca
25 de maio 2018

nenhuma

Esta reclamação foi considerada resolvida
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