A TMN, como aliás é seu costume, vem cobrar, inexplicavelmente, o valor de 96,870 euros numa fatura que diz corresponder ao mês de agosto, emitida no dia 3 desse mesmo mês; portanto uma fatura para pagamento de serviços prestados no mês de agosto, antes mesmo de serem prestados os serviços que visa cobrar! A esta situação, já de si bizarra, acrescenta, no detalhe da faturação, que a fatura em causa se refere a comunicações móveis nacionais ocorridas entre 1.7.2013 a 31.7.2013. Acresce que a fatura menciona ainda um montante de 77,860 euros que, alegadamente, se destina a pagar a sigla BES (mês de adesão). Ora se estes detalhes da faturação já são de per si difíceis, senão mesmo impossíveis de entender, ainda mais surpreendidos ficamos quando a mesma fatura indica que a reclamante aderiu, no início do mês de agosto, ao tarifário UNLIMITED S, que, basta consultar o site da TMN, corresponde a um valor fixo por mês de 15, 90 euros. A reclamante, incrédula, telefonou para o que chamam serviços de apoio ao cliente, que de apoio nada têm, e falou com o Sr. Arlindo Martins que, também sem nada entender, a informou que não sabia a que correspondia o valor, o porquê de ter sido cobrado, o mês a que se referia, etc, enfim em termos de apoio, referiu nada saber... Como sempre os serviços da TMN a funcionar no seu melhor!!!! Confirmou, contudo, que a reclamante tinha aderido ao tarifário acima mencionado no início do mês de agosto. Assim, nada podendo explicar, o funcionário informou que iria registar uma queixa e que a reclamante receberia brevemente a resposta. Posto isto fica tudo por explicar! Será que a TMN agora se dedica ao furto, tentando enganar os incautos? Se não for esse o caso, como pode a TMN cobrar um valor que não está previsto no contrato a que a reclamante aderiu? Como pode a TMN cobrar um valor de adesão a um serviço que a cliente não aderiu? Como pode a TMN cobrar um valor sem qualquer fundamento contratual? Como pode a TMN cobrar um valor correspondente ao mês de julho, mês esse em que ainda não existia contrato com a reclamante? Como pode a TMN cobrar um valor correspondente a comunicações de um mês que ainda não terminou?
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