Era cliente da Internet Móvel da TMN e, depois de terminar o prazo de permanência obrigatória no serviço, decidi cancelá-lo. Depois de várias tentativas por telefone, fui obrigada a dirigir-me à loja TMN em Leiria (Fórum) para conseguir que me cancelassem o serviço, tendo nesse dia (17 de abril de 2013) liquidado todas as contas recebidas até então, incluindo a mensalidade relativa ao mês de abril. É que estas faturas foram sempre pagas com um mês de avanço. Qual não é o meu espanto, quando recebo a fatura relativa ao mês de maio - mas se o serviço foi cancelado a 17 de abril e a fatura relativa à totalidade do mês de abril foi paga, porque me enviam uma fatura de maio? Gostaria de saber qual a fundamentação legal (que duvido que exista) para me cobrarem um mês, no qual o seviço está cancelado. Mesmo antes de o ter cancelado já não usava o serviço e nunca mais usei depois de o cancelar.
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