Boa Noite:
No dia 20 de Setembro de 2013, realizei um contrato com a Tmn, um tarifário de banda larga 4G Plus. Passados uns dias e depois de descobrir, que existia uma limitação legal que transformava a banda larga, que contratei como ilimitada, em limitada, enviei uma carta registada com aviso de recepção aos serviços da TMN. Este envio aconteceu no dia 27 de Setembro de 2013, logo 7 dias após o contrato ter-se iniciado. Nada me foi dito entretanto por parte da TMN sobre o processo em causa. No dia 1 de Novembro de 2013 foi-me debitada uma factura de 32,99 euros. Nesse mesmo dia contactei a linha de atendimento da TMN a questionar este pagamento, já que apenas tinha usufruído 7 dias do serviço, ao qual me foi dito que este era o procedimento correcto, e que teria mesmo que pagar a mensalidade total do serviço, e que não voltaria a receber outras facturas. Porém no dia 2 de Janeiro de 2014, foi-me debitada outra factura de 243,80 euros, referente ao ano de fidelização do contrato que tinha celebrado com a TMN. Voltei então a contactar a linha de atendimento, e lá foi-me dito que o cancelamento do serviço apenas foi realizado no dia 1 de Novembro de 2013, logo fora do prazo legal para o cancelamento do serviço e por isso teria que pagar o valor referente aos 12 meses de fidelização.
Não recebi nenhum email, da vossa parte.
Caro Ricardo Silva,
No seguimento da sua comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que:
1. A banda larga tmn é um serviço de acesso à Internet que permite navegar em total mobilidade, através de um computador fixo ou portátil, com uma placa de dados que pode atingir velocidades até 150 Mbps;
Compreendo que a Vossa banda larga seja um serviço que atingirá hipoteticamente essas velocidades, porém e num gesto de marketing sujo e pouco ético, já não compreendo que uma campanha seja realizada oferecendo um serviço ILIMITADO, mesmo voces sabendo de um condicionamento legal, PUR, que transforma o ILIMITADO em LIMITADO. Mas mais grave ainda é o facto de não informarem devidamente os clientes sobre essa situação.
2. Aquando da cedência da placa ao abrigo de um contrato de fidelização, é conferido um período experimental de 14 dias, dentro do qual é possível efetuar o pedido de cancelamento do serviço por falta de cobertura de rede ou incompatibilidade da placa com o computador, sem que daí resulte a emissão de fatura de indemnização contratual;
Aquando da contratação do serviço, NÂO ME FOI CEDIDA MAS ADQUIRIDA uma pen de banda larga. Em troca de 20 euros e 125 pontos TMN eu comprei a placa de banda larga, ou seja e tendo em conta que cada ponto corresponde a 1euro, a placa custou-me 145 euros. Em nenhuma altura, mesmo quando me dirigi a uma loja para saber qual a forma de rescisão de contrato me foi dito que seria necessário a devolução da pen. E já agora, alguem me devolveria o valor pago pela pen? Eu neste caso pretendia cancelar um serviço, mas o que eu estou a constatar é que a TMN me quer cancelar a pen. Terei uma maior atenção da próxima vez que adquirir um telemóvel da TMN, visto que se o fizer, e mais tarde quiser colocar um tarifário com fidelização e não cumprir o contrato terei que desativar o serviço, pagar a fidelização e devolver o telemóvel.
3. Não existindo registo de devolução do equipamento cedido, o cancelamento do cartão em assunto originou o débito do incumprimento contratual na fatura nº 465128087 (12/2013) no valor de €243,80, referente a dez mensalidades do tarifário Banda Larga Plus;
Não houve devolução do equipamento COMPRADO, porque não fui imformado de tal, nem a TMN que fez nenhuma proposta de compra da referida placa. Sendo eu dono da placa poderia negociar o preço que quereria pela mesma placa, ou não? E visto que a chegada da carta aos vossos serviços data de 1 de Outubro de 2013, porque é que só em 1 de Novembro de 2013 e após pagamento de uma primeira factura, e depois de ter ligado para a vossa linha de apoio ao cliente, é que me foi cancelado o contrato. Porque é que em nenhum dos casos a empresa me informou que seria necessário a devolução da placa em devido tempo? Não há dinheiro para cartas, ou para telefones? Ou não existia boa vontade e o que queriam era mesmo que o cliente entrasse em incumprimento contratual, para depois de uma vez só, e sem qualquer tipo de boa vontade retirassem o dinheiro da conta.
Está mais que visto que a política da empresa não é o cliente, mas o dinheiro. Para vocês o cliente não passa de um mero número que só serve para vocês chegarem ao vosso objectivo de vendas mensal. Resolver qualquer tipo de problemas, significa para vocês deixar prolongar os prazos, não informar e cobrar indiscriminadamente os valores que querem e vos apetece. Para vocês os clientes serão sempre MENTIROSOS, já que nunca dão as informações verdadeiras e mentem só porque sim. Pelo contrário, vocês e os vossos vendedores são pessoas informadas e disponíveis para darem todas as informações disponíveis, mesmo que essas informações já cheguem tarde e signifiquem a perda de dinheiro por parte dos clientes.
4. Face ao exposto, confirmamos a correta emissão da fatura acima referida de acordo com as condições do acordo de adesão assinado em setembro/2013 e não verificamos motivo para qualquer correção.
Face ao exposto, e sabendo que o valor em causa nunca me será devolvido, terei a amabilidade de fazer uma proposta á TMN de venda da minha pen de Banda larga, a tal pen que me foi cedida e eu não devolvi, no valor de 243,80. Vendo-a, informando que não terá qualquer tipo de fidelização, e pode ser subscrita até nos Estados Unidos, quando os gatos lá forem fazer novo spot.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte o 12033* da rede tmn ou 961000033* de outras redes ou visite-nos na área de cliente em ptcliente.pt e em tmn.pt.
Ficamos, como sempre, à sua disposição.
Serviço ao Cliente
*12033: €0,235/chamada + IVA;
961000033: valor de uma chamada para a rede tmn de acordo com o tarifário originador.
Com os melhores cumprimentos:
Ricardo Silva
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