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TMN - Sem LEI (Decreto-Lei 67/2003)

Resolvida
Filipe Manuel Monteiro Neves
Filipe Neves apresentou a reclamação
27 de junho 2013

No dia 2012/07/18 adquiri um smartphone “ZTE TANIA” na PT Bluestore Guia, noi Algarve Shopping. Resumo: Após a TMN fornecer a informação que o equipamento adquirido não teria arranjo, deram-me um crédito de 150€ para a compra de outro equipamento. Foi me negado, logo aceitei o crédito. Mais tarde, após falar com Direcção-Geral do Consumidor e DECO, recebi a indicação de que havia direito ao reembolso do dinheiro, de acordo com o Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º). Novamente contactei o 1696 em que após me darem razão, solicitaram NIB, o qual forneci. 20 dias depois sem qualquer feedback sobre este assunto, liguei e disseram-me que tinha pendente um pedido de comprovativo de NIB, o qual me desloquei a uma loja TMN para o deixar. Também 20 dias depois recebi uma chamada da PT que teriam uma encomenda para mim. Não estava disponível por isso disse para deixaram a encomenda noutra morada. Para meu espanto era um novo equipamento igual ao avariado. A partir daqui disseram-me que não teria direito a qualquer reembolso, já que tinha recebido o equipamento nono. Equipamento que não tinha solicitado. Ou seja, o nº1 e nº5 do artigo 4º, do Decreto-Lei 67/2013 para a TMN vale zero. É assim o mundo to top5 de empresas privadas nacionais, sem Lei. De forma mais descriminada, eram-se os seguintes eventos: 2012/12/12 – 1ª avaria do equipamento 2013/01/07 – 2ª avaria do equipamento (REINCIDÊNCIA da mesma avaria) 2013/01/10 – fui contactado pelo serviço 1696, em que após recepcionarem o equipamento, foi me dito que NÃO GARANTIAM o correto funcionamento do aparelho e por isso foi me oferecido um crédito de 150,00€ para descontar em qualquer equipamento numa loja TMN. Ainda neste contacto disse que preferia o reembolso do dinheiro, em que me foi negado. 2013/02/10 – Após contactar a Direcção-Geral do Consumidor e DECO, recebi a indicação de que havia direito ao reembolso do dinheiro, de acordo com o Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º). Assim contactei o 1696 solicitando a resolução do contrato, havendo assim direito a reembolso da TMN. O serviço comprometeu-se a dar-me uma resposta em 48 horas. 2013/02/15 – Passadas 120 horas sem qualquer feedback da TMN, recebi SMS de que o equipamento, que inicialmente NÃO GARANTIA o correto funcionamento, já estava disponível para ser levantando na loja. Ainda neste dia, contactei o 1696, em que expos a situação. Após me darem razão, solicitaram-me um NIB, o qual forneci. Mais uma vez, comprometeram-se a uma resposta em 48 horas. 2013/02/22 – Após uma semana sem qualquer contacto da TMN, fui contacto pela TMN para um questionário de qualidade dos serviços, em que manifestei o meu desagrado pela demora de feedback da TMN. 2013/02/?? A 2013/03/?? – Desde esse contacto, entrei diversas vezes em contacto com a TMN para perceber o ponto de situação, em que simplesmente prometiam que me contactavam em 48 horas, sem que o mesmo acontecesse. Até que em inicio de Março, COM MAIS UM CONTACTO MEU e não da TMN, foi dito que a situação só estava pendente porque tinham no sistema solicitado um comprovativo do NIB, mas não me souberam explicar por que razão não fui contacto para esse efeito. 2013/03/06 – Tal como solicitado, fui deixar comprovativo de NIB na loja TMN no Algarve Shopping, e que solicitei a ocorrência criada para este efeito e deram-me: 1-5859709374. 2013/03/?? A 2013/04/?? – Durante SEMANAS, tive de contactar a TMN a perguntar porque razão não tinha recebido reembolso da TMN, tendo mesmo um funcionário TMN dito que era obrigatório o reembolso no prazo de 15 dias úteis, logo seria aguardar. SEMPRE COM A PROMESSA de contactarem no prazo de 48 horas e com isso passaram mais de 6 semanas…. Entre estes vários telefonemas MEUS, a 25/03/2013 uma transportadora ligou-me com a indicação que tinha uma encomenda da PT. Qual não foi o meu espanto quando era o aparelho que a TMN disse que NÃO GARANTIA o correto funcionamento, enviado pela loja onde o deixei (encontra-se ainda hoje embalado na caixa onde veio) 2013/04/24 – Após tudo isto, fui contactado pela TMN e foi me dito que não teria direito a reembolso, simplesmente justificando que tinha sido a decisão da. Isto, 12 semanas DEPOIS DA MINHA SOLICITAÇÃO em que me pediram NIB e mais para me deslocar a uma loja TMN para deixar comprovativo. Ao insistir com o funcionário, ficou de me contactar novamente pois ele próprio não estava dentro da situação. No mesmo dia, num 2º contacto do mesmo funcionário, em que me disse o mesmo que tinha dito. Mas fez me ainda crer que me tinham enviado um smartphone novo e era isso que aqui tinha, o que eu considero gravíssimo. Segundo outros telefonemas TMN, dados que acompanham a encomenda e a própria loja TMN, o aparelho que tenho na minha habitação ainda embalado é o aparelho que a TMN NÃO GARANTIA o correto funcionamento. Aqui, na falta de outro termo, houve uma tentativa de me ludibriar. Remetendo reclamações para o 1696. 2013/04/29 – Num último contacto, expliquei toda a situação ao 1696. Mais um funcionário que concordou com o direito a reembolso, mas que nada podia fazer e fui convidado a fazer a reclamação por esta via. Em suma: Há mais de 4 meses um aparelho que adquiri à TMN avariou 2ª vez, E SEM ME DAREM O DIREITO A REEMBOLSO que consta do Decreto-Lei 67/20013, leva a que ainda hoje não tenham nem um aparelho a funcionar correctamente, nem o reembolso do dinheiro. Ou seja, a TMN simplesmente recusa-se a me dar algo que me pertence. Exijo ainda uma resposta para me ter deslocado a uma loja TMN de propósito para deixar um comprovativo de NIB e entretanto mudarem de ideias sobre o reembolso. E gostaria ainda de perceber como poderei ser ressarcido de TODO O TEMPO que investi neste processo, já que tudo isto deveria ter ficado resolvido no dia 2013/01/10 em que deveria ter sido colocado à minha disposição o reembolso do dinheiro, tal qualquer como solicitei. Com os melhores cumprimentos, Filipe M. Monteiro Neves

Data de ocorrência: 27 de junho 2013
MEO
8 de julho 2013
Caro Filipe Neves,

Estamos a verificar a questão apresentada e posteriormente entraremos em contacto com informações adicionais.

Até breve,
Luís Oliveira
Filipe Neves
19 de julho 2013
Hoje, por volta das 15h30 fui contactado pelo serviço 1696 da TMN.

Não me souberam dizer que vem no seguimento da queixa no "Portal da Queixa" ou se foi no seguimento dos contactos telefónicos anteriores. Ainda assim fica aqui o resumo do contacto.

Resumindo o telefonema, existiram duas linhas mestras:
1 - O Departamento Legal da TMN deu TOTAL razão à minha interpretação do Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º), em que teria direito A ESCOLHER o reembolso do montante pago pelo aparelho.

2 - MAS, foi dito que é, e passo a citar, "que a TMN age, propõe o crédito para compra de outro equipamento em detrimento de reembolso e que teriamos chegado a esse acordo



O que é falso, não houve qualquer acordo.
Numa 1ª fase colocaram me só a hipotese de crédito em que com o meu desconhecimento da lei tive de aceder (seria isso ou nada)
Já na 2ª fase que reinvindiquei os meus direitos, a TMN UNILATERALMENTE enviou-me um equipamento.


Solicitei ao telefonista (que foi de enorme simpatia, disponibilidade e compreensão) um último recurso para reclamar. Indicou me a Provedoria do Cliente da PT. E foi o que fiz e colocarei num comentário abaixo.
Filipe Neves
19 de julho 2013
Estimados senhores,


Irei fazer um contacto resumido, dado toda a informação estar presente junto da TMN, associado a este contacto telefónico.

Hoje, por volta das 15h30 fui contactado pelo serviço 1696 da TMN com a resposta ao meu pedido de reembolso do aparelho sem concerto.
Resumindo o telefonema, existiram duas linhas mestras:
1 - O Departamento Legal da TMN deu TOTAL razão à minha interpretação do Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º), em que teria direito A ESCOLHER o reembolso do montante pago pelo aparelho.

2 - MAS, foi dito que é, e passo a citar, "que a TMN age, propõe o crédito para compra de outro equipamento em detrimento de reembolso e que teriamos chegado a esse acordo.

Conclusão:
É falso que tenha chegado a esse acordo com a TMN. A única alternativa apresentada foi a de um crédito.
Só depois de me informar, que tomei conhecimento do Decreto-Lei em causa é que exigi da TMN que cumpra com as obrigações legais.
A TMN após isso não deu reembolso e retirou o crédito. Concluiu o processo ao UNILATERALMENTE enviar um novo equipamento para a minha residência.


Peço POR FAVOR que cumpram com a lei ou me demonstrem algo que esteja a ver de forma errada na lei.



Muito obrigado pelo vosso tempo.


Com os melhores cumprimentos,

Filipe M. Monteiro Neves
MEO
19 de julho 2013
Caro Filipe Neves,

Remetemos a informação que nos presta para analise dos nossos serviços.
Assim que possível entraremos em contacto consigo.

Até breve,
Luís Oliveira
MEO
22 de julho 2013
Caro Filipe Neves.

No seguimento da exposição que nos apresentou, fomos informados que foi enviada resposta escrita, em formato e-mail acerca deste assunto.
Ficamos ao dispor para futuros esclarecimentos que considere necessários.

Até breve,
Luís Oliveira
Filipe Neves
12 de setembro 2013
Após várias tentativas de pedido de esclarecimento, ficaram sem me justificar de forma clara e cabal à minha questão.

Assim desisto, já que o valor do equipamento não valeu todo o tempo investido.

Fica o último e-mail que elaborei e enviei por 3 vezes, sendo que a resposta foi sempre a mesma (foi a que aparece no e-mail abaixo).






E-MAIL ENVIADO POR 3 VEZES:


Existe ainda de facto algo a acrescentar. Por favor não sejam evasivos e respondam directamente à questão.



Vocês dizem que:

"De acordo com o DL 67/2003, foi-lhe entregue de substituição um novo equipamento, não se verificando assim qualquer incoerência ou falha na resolução do tema."



Eu pergunto:

"Expliquem porque não existe incoerência em relação ao nº 5, do artigo 4º do referido Decreto-Lei. O mesmo diz que "O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível, nos termos gerais"."




Por favor não seja evasivos mais uma vez, fundamentem a a vossa decisão.
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Hoje, por volta das 15h30 fui contactado pelo serviço 1696 da TMN.

Não me souberam dizer que vem no seguimento da queixa no "Portal da Queixa" ou se foi no seguimento dos contactos telefónicos anteriores. Ainda assim fica aqui o resumo do contacto.

Resumindo o telefonema, existiram duas linhas mestras:
1 - O Departamento Legal da TMN deu TOTAL razão à minha interpretação do Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º), em que teria direito A ESCOLHER o reembolso do montante pago pelo aparelho.

2 - MAS, foi dito que é, e passo a citar, "que a TMN age, propõe o crédito para compra de outro equipamento em detrimento de reembolso e que teriamos chegado a esse acordo



O que é falso, não houve qualquer acordo.
Numa 1ª fase colocaram me só a hipotese de crédito em que com o meu desconhecimento da lei tive de aceder (seria isso ou nada)
Já na 2ª fase que reinvindiquei os meus direitos, a TMN UNILATERALMENTE enviou-me um equipamento.


Solicitei ao telefonista (que foi de enorme simpatia, disponibilidade e compreensão) um último recurso para reclamar. Indicou me a Provedoria do Cliente da PT. E foi o que fiz e colocarei num comentário abaixo.

Estimados senhores,


Irei fazer um contacto resumido, dado toda a informação estar presente junto da TMN, associado a este contacto telefónico.

Hoje, por volta das 15h30 fui contactado pelo serviço 1696 da TMN com a resposta ao meu pedido de reembolso do aparelho sem concerto.
Resumindo o telefonema, existiram duas linhas mestras:
1 - O Departamento Legal da TMN deu TOTAL razão à minha interpretação do Decreto-Lei 67/2003 (nº1 e nº5, artigo 4º), em que teria direito A ESCOLHER o reembolso do montante pago pelo aparelho.

2 - MAS, foi dito que é, e passo a citar, "que a TMN age, propõe o crédito para compra de outro equipamento em detrimento de reembolso e que teriamos chegado a esse acordo.

Conclusão:
É falso que tenha chegado a esse acordo com a TMN. A única alternativa apresentada foi a de um crédito.
Só depois de me informar, que tomei conhecimento do Decreto-Lei em causa é que exigi da TMN que cumpra com as obrigações legais.
A TMN após isso não deu reembolso e retirou o crédito. Concluiu o processo ao UNILATERALMENTE enviar um novo equipamento para a minha residência.


Peço POR FAVOR que cumpram com a lei ou me demonstrem algo que esteja a ver de forma errada na lei.



Muito obrigado pelo vosso tempo.


Com os melhores cumprimentos,

Filipe M. Monteiro Neves