Sou cliente assídua da loja MERCADONA de Fânzeres, desde a abertura há cerca de 3 anos. Sempre apreciei a atenção ao cliente, e o cuidado com estes para que saiam sempre satisfeitos das vossas lojas. Nunca tive um único motivo para reclamar ou sair da loja menos satisfeita.
Infelizmente no dia 4 de Outubro, pelas 20h, dirigi-me à mesma loja de que sou cliente habitual a fim de comprar algumas coisas que estavam em falta.
Uma vez que estou com um problema de saúde (labirintite) que me causa tonturas, enjôos e vómitos, pedi à médica que me assiste, uma declaração médica que me isenta do uso de máscara, uma vez que o uso da mesma agrava os sintomas. A minha visita à v/ loja seria curta, uma vez que apenas pretendia adquirir 3 artigos.
Questionada pelo Segurança, mostrei a declaração médica que exibo em qualquer outra superficie e que me tem isentado do uso de máscara, fazendo-o de forma consciente, afastada das pessoas mais de 2 metros e por curto periodo de tempo. Por sua vez o segurança comunicou com a responsavel de loja, que naquele momento era a Dª ANA SOARES.
Foi com muita surpresa que esta colaboradora literalmente me expulsou da loja, não aceitando o meu atestado, e recusando a minha entrada.
Como sabem, isto violou o meu direito de livre circulação em espaços públicos, direito esse consagrado na CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA.
Foi portanto, violada por esta v/ colaboradora o artigo 33º -Direito à identidade, ao bom nome e à intimidade, e que diz o seguinte:
1. A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
Assim sendo, esta funcionária incorreu no crime de descriminação, impossibilitando o acesso à loja (espaço publico) a um cliente/cidadão. O direito de admissão já banido há vários anos, pelo que esta funcionária incorreu em crime de descriminação, e impedimento de livre circulação em espaço publico.
Data de ocorrência: 4 de outubro 2021
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