Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
53,1%
Média das Avaliações
35,8%
Taxa de Retenção de Clientes
31,6%
Ranking na categoria
Irmãdona Unipessoal, Lda

Mercadona - Impedimento de acesso a loja

Resolvida
Isabel Alexandra Silva Ribeiro
Isabel Ribeiro apresentou a reclamação
8 de outubro 2021
Sou cliente assídua da loja MERCADONA de Fânzeres, desde a abertura há cerca de 3 anos. Sempre apreciei a atenção ao cliente, e o cuidado com estes para que saiam sempre satisfeitos das vossas lojas. Nunca tive um único motivo para reclamar ou sair da loja menos satisfeita.
Infelizmente no dia 4 de Outubro, pelas 20h, dirigi-me à mesma loja de que sou cliente habitual a fim de comprar algumas coisas que estavam em falta.
Uma vez que estou com um problema de saúde (labirintite) que me causa tonturas, enjôos e vómitos, pedi à médica que me assiste, uma declaração médica que me isenta do uso de máscara, uma vez que o uso da mesma agrava os sintomas. A minha visita à v/ loja seria curta, uma vez que apenas pretendia adquirir 3 artigos.
Questionada pelo Segurança, mostrei a declaração médica que exibo em qualquer outra superficie e que me tem isentado do uso de máscara, fazendo-o de forma consciente, afastada das pessoas mais de 2 metros e por curto periodo de tempo. Por sua vez o segurança comunicou com a responsavel de loja, que naquele momento era a Dª ANA SOARES.

Foi com muita surpresa que esta colaboradora literalmente me expulsou da loja, não aceitando o meu atestado, e recusando a minha entrada.
Como sabem, isto violou o meu direito de livre circulação em espaços públicos, direito esse consagrado na CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA.

Foi portanto, violada por esta v/ colaboradora o artigo 33º -Direito à identidade, ao bom nome e à intimidade, e que diz o seguinte:

1. A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

Assim sendo, esta funcionária incorreu no crime de descriminação, impossibilitando o acesso à loja (espaço publico) a um cliente/cidadão. O direito de admissão já banido há vários anos, pelo que esta funcionária incorreu em crime de descriminação, e impedimento de livre circulação em espaço publico.
Data de ocorrência: 4 de outubro 2021
Mercadona
8 de outubro 2021
Cara Isabel Ribeiro,

Agradecemos a sua reclamação a qual mereceu a nossa melhor atenção, iremos entrar em contacto para que nos possa contar o que aconteceu.

Sem mais, nos despedimos agradecendo toda a atenção dispensada.

Apoio ao Cliente Mercadona
Isabel Ribeiro
1 de novembro 2021
Não recebi até à data qualquer informação por escrito, que me me permita no cumprimento da lei, sempre que me fizer acompanhar de atestado médico, ter acesso às vossas lojas, sem que me seja barrada a entrada.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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