Enviei email a 20/03/2019 para rescindir contrato por não ser verdade o que nele vem descrito, não aceitar as exclusões que são mencionadas, bem como não me ter sido facultado registo de prova do contato telefónico do dia 18/03/2019 pelas 14h48 com a Sra. Alexandra Pereira.
Solicitei à Sra. Alexandra Pereira, desde o inicio da chamada – (momento em que fui questionada para dar autorização à gravação da mesma) o nº do registo da chamada. Disse-me que viria descrito no contrato. Contrapus, dizendo que exigia saber o nº de registo para que pudesse comprovar o mesmo quando recebesse a apólice.
A Sra. Alexandra Pereira informou-me que poderia pedir o registo da chamada telefónica, bem como a própria gravação áudio pelo nº de telefone 808780055.
Depois de várias chamadas para esse e outros nºs telefone (800101919), ninguém me forneceu o registo, alegando que o mesmo só estaria disponível 2 dias depois.
Nas várias chamadas efetuadas, foi-me dito que aquele era o número para a linha comercial, e os assuntos a alteração das condições ou mesmo o pedido de registo não poderiam ser feitas por esse meio, mas nunca me foi fornecido um meio de contato direto.
Verifico que juntamente com os documentos anexos, (contrato) não consta nem prova áudio, nem registo de chamada, mencionando somente, e passo a citar:
“Convenção de Prova: O Tomador do Seguro e a MetLife acordam que os registos eletrónicos e as gravações orais
(e a sua transcrição escrita, caso exista) conservados pelo Segurador serão aceites como prova da subscrição da
presente Apólice, para todos os efeitos legais.” , nem formulário para rescisão do contrato por livre resolução, que é OBRIGATÓRIO, em caso de contratos à distância, e por isso pretendo a rescisão de contrato por livre resolução.
Mais informo, que darei conhecimento destas irregularidades e a forma pouco clara para obtenção de contratos que não respeitam a lei a que estão obrigados - decreto-lei nº 24/2014 contratos celebrados à distância, que junto anexo, com os pontos em falta assinalados - sempre que me seja solicitada ou assim entenda, a avaliação de prestadores, à DECO, ao Portal da Queixa, em redes sociais, entre outros.
Atentamente,
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