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MetLife Europe Limited - Período de carência

Resolvida
2/10
Isabel Nascimento
Isabel Nascimento apresentou a reclamação
3 de julho 2019
Espero que esta reclamação seja dirigida à Empresa certa - Metlife Europe d.a.c.
Fiz em Outubro de 2018 um seguro nesta empresa, exclusivo para dentes , mas que para alem disso oferece outras coberturas, como Hospitalização por acidente, hospitalização em unidade de cuidados intensivos e convalescença .Em Janeiro deste ano o meu marido sentiu-se mal, a Saúde 24 encaminhou-o de imediato para o hospital, onde esteve internado nos cuidados intensivos e posteriormente na enfermaria com uma duração total de 9 dias de internamento. Expus o caso à Metlife (Apoio ao Cliente) por telefone e por e-mail , recebi resposta (ao e-mail) a informar que a minha Apólice permite que a pessoa segura fique protegida com a cobertura "hospitalização por acidente", e que deveria enviar por correio a nota de alta, declaração de internamento, baixa medica, enfim toda a documentação. Assim o fiz e no final de Fevereiro recebo resposta da Metlife por carta, a dizer que o departamento clínico conclui que o sinistro se enquadra no Artº7.2º - Período de carência das condições gerais da Apólice, onde descrevem esse artigo e informam que existe um período de carência de 90 dias a contar da entrada em vigor do contrato.
A minha queixa resume-se ao seguinte, quando fiz o seguro enviaram-me as condições gerais da minha apólice e lá menciona em vários lados que "Período de carência: Não tem" . Fui procurar o Art.7 e diz apenas que : "Ao presente contrato não se aplica qualquer prazo de carência nem de franquia". e não existe nas condições gerais para mim enviadas o Artº 7.2. Será que foi para se livrarem do pagamento devido, o meu marido esteve de baixa até dia 9 de Maio e devia ter direito a receber os valores estipulados na apólice e que foi confirmado pela Metlife no e-mail de 21 de Janeiro, que a mesma abrangia a sua situação. Não acho justo o que foi feito, e gostava que esta situação pudesse ser revertida. Por motivos de saúde esta exposição não foi feita à mais tempo, mas nao foi nem está esquecida. Obrigada.
Data de ocorrência: 3 de julho 2019
MetLife
5 de julho 2019
Exma. Senhora

Acusamos a recepção da reclamação apresentada no Portal da Queixa, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que na presente data remeteu este Segurador um e-mail com os necessários esclarecimentos para o seu endereço electrónico.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Atentamente

Gestão de Reclamações | Iberia |Operations| MetLife, em 05 de Julho de 2019
Isabel Nascimento
5 de julho 2019
Exmos Senhores,
Um ataque isquêmico transitório (AIT), é uma condição neurológica súbita, o sinistro participado não é uma doença!...como os Senhores mencionam.
Claro que não é o mesmo que partir um braço, uma perna etc, mas é algo que aconteceu inesperadamente.
O que é certo é que este acidente lhe provocou 9 dias de internamento (incluindo na UCIP) e quase 5 meses de baixa.
MetLife
11 de julho 2019
Exma. Senhora

Acusamos a receção da reclamação apresentada no Portal da Queixa, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que na presente data remeteu este Segurador um e-mail com os necessários esclarecimentos para o seu endereço eletrónico.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Atentamente

Gestão de Reclamações | Iberia |Operations| MetLife, em 11 de Julho de 2019
Isabel Nascimento
Isabel Nascimento avaliou a marca
13 de setembro 2023

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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