Metro do Porto
Metro do Porto
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
56,6%
Tempo Médio de Resposta
21,1%
Taxa de Solução
25,7%
Média das Avaliações
55,5%
Taxa de Retenção de Clientes
60%
Metro do Porto S.A
  • 225081000
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Fernão Magalhães, 1862 7º
    4350-158 Porto
  • metro@metrodoporto.pt

Metro do Porto - Colocaram em perigo a integridade física dos passageiros

Resolvida
Margarida Elisabete Oliveira Rocha
Margarida Rocha apresentou a reclamação
8 de junho 2014

Hoje 08-06-2014 pelas 16 horas e 15 minutos estando na paragem da estação da Senhora da Hora o metro que tinha por destino Fanzeres nº MP-034 F parou para saída e entrada de passageiros não dando tempo útil para isso por pouco não me entalou e com o risco de deixar minha filha com deficiência mental para traz.
Nota:é bom ressalvar que o problema foi grave pois o tempo de paragem do mesmo foram fracções de segundos havendo muitas pessoas tanto para sair como entrar e não foi dado tempo para as pessoas o fazerem em segurança.

Data de ocorrência: 8 de junho 2014
Metro do Porto
12 de junho 2014
Estimado cliente,


A Metro do Porto informa que a sua reclamação foi recebida e irá ser analisada, e respondida, com a maior brevidade possível.


Obrigado
Margarida Rocha
1 de julho 2014
Até hoje não tive qualquer contacto só silêncio obrigado pela vossa preocupação mas é este o que temos um mundo de impunidades por isso muitas vezes as pessoas nem se queixam.
Mas mais uma vez agradeço o vosso interesse e preocupação.
Elisabete Rocha
Metro do Porto
27 de fevereiro 2015
Exma Senhora,
Pedimos desculpa pelo atraso da nossa resposta à exposição de V. Exa., lamentando desde já o sucedido, aproveitamos a oportunidade para esclarecer V. Exa. de que o sistema de habilitação de portas é temporizado, existindo, assim, um período de tempo pré-estabelecido para a abertura e fecho das mesmas.

Sendo esta operação efectuada num curto intervalo de tempo, e devido à visibilidade das câmaras retrovisoras ficar limitada sempre que haja um elevado número de Clientes, nem sempre, o Agente de Condução se apercebe se alguns Clientes, eventualmente, não conseguiram entrar.

Alertamos, também, que antes do arranque do veículo, o fecho das portas é identificado através do sinal sonoro de aviso, pelo que os Clientes deverão ter cuidado e não tentar entrar no veículo, após a sua emissão, facto que é proibido pela alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º das Condições Gerais de Transporte que se encontram afixadas nas Estações.

Dada a necessidade de assegurar as frequências de passagens dos veículos, o Agente de Condução não deverá habilitar as portas, após o seu último fecho, apelando-se ao civismo dos nossos Clientes no sentido de facilitarem a entrada e saída rápida dos passageiros.

Agradecendo a sua melhor compreensão, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos



Departamento de Exploração
Metro do Porto, S.A.
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.