Caros Senhores,
A minha irmã mais nova portadora de doença oncologica, foi notificada para consulta no Hospital de VN Gaia no passado dia 18/02/2020. sendo a sua primeira vez bem como a acompanhante numa viagem fora da Região Autónoma da Madeira, compraram os respetivos bilhetes para deslocação entre Porto e VN Gaia, seguindo sempre as instruções efetuadas, aquando da venda dos respetivos tickets.
Assim que abordadas pelo fiscal de serviço, nos autos em anexo, foram contraoordenadas com os autos acima, mesmo demonstrando os tickets comprados e numa tentativa de explicar o desconhecimento pela contraordenaçao e o seu motivo foram autoadas nesse efeito. predisposeram-se a explicar o sucedido, a liquidar os valores em causa, mas sempre em vão visto que o abuso de poder do fiscal foi apenas enunciar que podiam reclamar à vontade mas tinha que atuar. Não me parece de todo uma atitude deveras pedagógica tendo em conta o:
1) facto de se tratar de pessoas ausentes de informação e da localidade,
2) mesmo se trantado de uma infração existem atenuantes que se devem explicar a quem compra na boa fé da transação daquilo que é comprado pelo cliente e isso prevarica contra aquilo que é o direito explicito do consumidor enquanto tal.
Não vou evocar o fato de ser doente, é uma cidadã como qualquer outra, o que é nefasto aqui foi e é a atitude abusiva e autoritária de quem deve em primeira instância elucidar e posteriormente e sendo grave e deduzindo que existe conhecimento, então, atuar, o que nao fora o caso.
deixo o caso à vossa apreciação e aguardo as vossas noticias sobre o sucedido.
Data de ocorrência: 21 de fevereiro 2020
Não percebi, então se comprou o bilhete, porque foi autuada?
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