No dia 17 de abril de 2025, ao deslocar-me do Aeroporto para a Casa da Música, adquiri, por engano, um bilhete com a zona 2, em vez do bilhete correto. Este erro foi completamente involuntário e resultou da minha falta de familiaridade com o sistema de transportes públicos do Porto, uma vez que sou proveniente de Lisboa, onde o sistema é diferente. Tendo acabado de chegar à cidade, não estava devidamente habituado às zonas tarifárias do Metro do Porto.
Durante a fiscalização, expliquei detalhadamente a situação ao agente, esclarecendo que o erro não foi intencional. O agente mostrou compreensão, afirmando que não haveria problema e que o erro era compreensível. Contudo, informou-me que, por procedimento, teria de ser emitido um auto de contraordenação, mas garantiu que, ao apresentar uma reclamação de auto no site do Metro do Porto explicando o equívoco, a multa não seria aplicada.
Conforme orientado, apresentei a reclamação no site oficial do Metro do Porto, reiterando que a aquisição do bilhete errado foi um erro genuíno e não intencional. Para minha surpresa, fui notificado de que a multa, no valor de 60€, foi aplicada, contrariando a garantia do agente. Diante disso, procedi ao pagamento da multa, a fim de evitar complicações adicionais.
Considero a aplicação desta multa injusta, uma vez que agi de boa-fé, colaborei plenamente com a fiscalização e segui todas as instruções fornecidas. O erro foi isolado e decorreu exclusivamente da minha adaptação ao sistema de transportes local. Assim, solicito a vossa reavaliação deste processo, a anulação da multa e a devolução do valor de 60€ já pago, em conformidade com a garantia dada pelo agente de fiscalização.
Agradeço a vossa atenção e fico ao dispor para quaisquer esclarecimentos ou para o envio de comprovativos do pagamento, caso necessário.
Data de ocorrência: 17 de abril 2025
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