Proc. 153729
Exma. Senhora Joana Gabriel,
Acusamos a sua exposição efetuada, via Portal da Queixa, em 13/11/2024, à qual demos a devida atenção.
Em resposta, gostaríamos de referir que o Metropolitano de Lisboa está comprometido em garantir a melhor qualidade possível no serviço público essencial que presta aos seus clientes, o que inclui, naturalmente, o acesso, nas infraestruturas a seu cargo, aos serviços móveis de voz e dados prestados pelos diversos operadores.
Sendo a operacionalidade, qualidade e segurança do serviço público de transporte de passageiros a obrigação primordial que a empresa deve assegurar, a disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas na sua rede tem de ser compatibilizada com as características físicas da infraestrutura, as necessidades próprias, atuais e futuras, do Metropolitano, a funcionalidade dos diversos equipamentos, bem como com as exigências operacionais, de manutenção e de segurança inerentes à prestação do serviço de transporte num sistema com as especificidades da rede do Metropolitano de Lisboa.
Como empresa pública, o Metropolitano de Lisboa assume integralmente as suas responsabilidades e cumpre rigorosamente todas as obrigações legais, orientando a sua atividade, designadamente, pelos princípios da legalidade, da imparcialidade, da transparência, da igualdade, da não discriminação e da prossecução do interesse público.
Nesse sentido, não sendo considerada viável a instalação de infraestruturas próprias pelos diversos operadores de comunicações eletrónicas, foi contratada, em 2005, a instalação, pelos operadores MEO, VODAFONE e NOS, de uma infraestrutura partilhada, ficando expressamente prevista a possibilidade de partilha dessa infraestrutura com novos operadores interessados, nas mesmas condições.
Nas instalações do Metropolitano de Lisboa (ML), a atividade de operação de sinal GSM é concedida através de contrato especifico para o efeito, entre o ML e o Consórcio de Operadores Móveis (COM), constituído especificamente para o efeito e, que inclui todos os operadores em exploração à data da assinatura do mesmo (MEO/NOS/VODAFONE).
A inclusão de novos operadores de telecomunicações, terá que passar pela inclusão destes na estrutura do COM, com as necessárias alterações contratuais e de operação/manutenção, nos termos da negociação privada entre os Operadores fundadores e os novos Operadores que a cada momento possam surgir, sendo o ML parte externa a esta negociação.
Também o ML, na permanente procura da prestação de um serviço de transporte, cada vez melhor, mais abrangente e com o máximo conforto para os nossos clientes, espera que a agilização na negociação entre todos os Operadores de Telecomunicações se concretize e a breve trecho seja possível, ter nas nossas instalações, a existência de sinal GSM de todos os Operadores de Telecomunicações a operar no mercado Nacional.
Ate lá, apelamos à compreensão de todos aqueles que frequentam diariamente a nossa rede.
Esperando terem sido prestados os devidos esclarecimentos, subscrevemo-nos com consideração.
L. Silva
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