Processo nº 155102
Exmo. Senhor Nuno Oliveira,
Recebemos a sua exposição apresentada a 16.12.2024, no Portal da Queixa, à qual demos a devida atenção.
Em resposta, comunicamos que, como empresa pública, o Metropolitano de Lisboa (ML) assume integralmente as suas responsabilidades e cumpre rigorosamente todas as obrigações legais, orientando a sua atividade, designadamente, pelos princípios da legalidade, da imparcialidade, da transparência, da igualdade, da não discriminação e da prossecução do interesse público.
Sendo a operacionalidade, qualidade e segurança do serviço público de transporte de passageiros a obrigação primordial que a empresa deve assegurar, a disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas na sua rede tem de ser compatibilizada com as características físicas da infraestrutura, as necessidades próprias, atuais e futuras do Metropolitano, a funcionalidade dos diversos equipamentos, bem como com as exigências operacionais, de manutenção e de segurança inerentes à prestação do serviço de transporte num sistema com as especificidades da rede do Metropolitano de Lisboa.
Nesse sentido, não sendo considerada viável a instalação de infraestruturas próprias pelos diversos operadores de comunicações eletrónicas, foi contratada, em 2005, a instalação, pelos operadores MEO, VODAFONE e NOS, de uma infraestrutura partilhada, ficando expressamente prevista a possibilidade de partilha dessa infraestrutura com novos operadores interessados, nas mesmas condições.
Na sequência da manifestação de interesse apresentada pela DIGI, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas no interior da rede do Metropolitano de Lisboa, a empresa disponibilizou, de imediato, as informações pertinentes e promoveu diversas reuniões e visitas técnicas para enquadramento da questão, tendo informado a DIGI de que a concretização do pretendido passaria pela adesão à infraestrutura partilhada pelos demais operadores.
Assim, caberá à DIGI, no âmbito dos contactos que tem vindo a estabelecer com as suas congéneres, consensualizar os passos necessários à concretização da partilha da infraestrutura instalada no ML, dirimindo eventuais divergências pelos meios ao seu dispor, incluindo a intervenção do regulador setorial.
Esperando terem sido prestados os devidos esclarecimentos, subscrevemo-nos com consideração,
C.Costa
Beca beca beca, mas não resolvem... hehehe
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