No seguimento da reclamação nº 7487317, apresentada em 2017.01.03, pela Sr. Tiago Almeida Correia, cumpre-nos prestar-lhe a seguinte informação:
A Lei do Orçamento de Estado para 2017 prevê a dedução em IRS da totalidade do valor do IVA dos passes. Para este efeito, a despesa realizada tem de estar suportada em fatura eletrónica (isto é, com a inserção do NIF do cliente e envio da mesma através de ficheiro eletrónico próprio para a Autoridade Tributária).
Os equipamentos de venda do ML, da Carris e da Transtejo/Soflusa ainda não se encontram preparados para emitir este tipo de faturas. Embora estejam a decorrer pelos respetivos integradores os trabalhos de adequação dos equipamentos (Máquinas automáticas e semiautomáticas), estas alterações, dada a sua complexidade, não vão ficar ainda disponíveis.
Até que tal aconteça, e como se prevê um aumento extraordinário de solicitação de faturas pelos clientes, os clientes do ML e da Carris, tal como já sucede com os da Transtejo/Soflusa, podem a partir do dia 1 de Janeiro emitir as suas próprias faturas na internet, através do Portal Viva (www.portalviva.pt).
É um processo simples, rápido e seguro, em que ao cliente basta aceder ao Portal, inserir os dados da compra que constam do recibo e gerar a fatura.
Para o efeito foi preparada uma campanha de informação, iniciada recentemente com a colocação de cartazes nos postos de venda.
Embora passando a disponibilizar esta funcionalidade, que torna desnecessário o pedido e levantamento de faturas nos operadores, haverá sempre quem o pretenda. Para estas situações, foi preparado um formulário que estará disponível nos postos de venda das três empresas para preenchimento pelos clientes.
A emissão de faturas solicitadas por esta via serão geradas no serviço de faturas. O levantamento das mesmas irá efetuar-se da seguinte forma nas três empresas:
1. Carris
As faturas são levantadas nos Concessionários/Postos de venda onde foi efetuada a compra, exceção para os postos de venda do Arco do Cego e Santo Amaro, onde o levantamento é efetuado no Espaço Cliente, no serviço de Apoio ao Cliente.
Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 15º dia útil a contar da data do pedido, no caso dos concessionários e quiosques, e 7º dia útil a contar da data do pedido, relativamente aos Espaços Cliente.
2. Metro
Espaço Cliente Marquês de Pombal e Campo Grande
Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 7º dia útil a contar a partir da data do pedido.
3. Grupo Transtejo
As faturas são levantadas nos Postos de Venda.
Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 7º dia útil a contar a partir da data do pedido
Subscrevemo-nos, atenciosamente
L.Azevedo
Técnico Administrativo
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