Metro de Lisboa
Metro de Lisboa
Performance da Marca
41.6
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
97,6%
Tempo Médio de Resposta
34,6%
Taxa de Solução
24,1%
Média das Avaliações
51%
Taxa de Retenção de Clientes
70%
Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Metro de Lisboa - Fatura

Resolvida
3/10
Tiago Correia
Tiago Correia apresentou a reclamação
3 de janeiro 2017

Recentemente o Metro de Lisboa decidiu alterar o modo como procede à entrega das faturas com n.º de contribuinte. Tal só é processada via internet no portalviva.pt
Acontece que ao chegar ao dito portal me deparo não só com a obrigatoriedade de mudar de browser (o que é ridículo pois há maneiras bem mais simples de fazer o que o portal faz sem obrigar o utilizador a mudar de browser - por causa da incompatibilidade do Chrome com o java) mas também com o mau serviço prestado.
Ao criar uma conta e fazer todos os passos indicados só me surge opção para ler o meu passe por leitor de cartões.
É esta situação ainda mais ridícula quando a CP dá a oportunidade ao cliente de pedir fatura com contribuinte no ato da compra.
Mais uma vez o Metro de Lisboa a dar cartas...

Data de ocorrência: 3 de janeiro 2017
Metro de Lisboa
17 de março 2017
No seguimento da reclamação nº 7487317, apresentada em 2017.01.03, pela Sr. Tiago Almeida Correia, cumpre-nos prestar-lhe a seguinte informação:

A Lei do Orçamento de Estado para 2017 prevê a dedução em IRS da totalidade do valor do IVA dos passes. Para este efeito, a despesa realizada tem de estar suportada em fatura eletrónica (isto é, com a inserção do NIF do cliente e envio da mesma através de ficheiro eletrónico próprio para a Autoridade Tributária).

Os equipamentos de venda do ML, da Carris e da Transtejo/Soflusa ainda não se encontram preparados para emitir este tipo de faturas. Embora estejam a decorrer pelos respetivos integradores os trabalhos de adequação dos equipamentos (Máquinas automáticas e semiautomáticas), estas alterações, dada a sua complexidade, não vão ficar ainda disponíveis.

Até que tal aconteça, e como se prevê um aumento extraordinário de solicitação de faturas pelos clientes, os clientes do ML e da Carris, tal como já sucede com os da Transtejo/Soflusa, podem a partir do dia 1 de Janeiro emitir as suas próprias faturas na internet, através do Portal Viva (www.portalviva.pt).

É um processo simples, rápido e seguro, em que ao cliente basta aceder ao Portal, inserir os dados da compra que constam do recibo e gerar a fatura.

Para o efeito foi preparada uma campanha de informação, iniciada recentemente com a colocação de cartazes nos postos de venda.

Embora passando a disponibilizar esta funcionalidade, que torna desnecessário o pedido e levantamento de faturas nos operadores, haverá sempre quem o pretenda. Para estas situações, foi preparado um formulário que estará disponível nos postos de venda das três empresas para preenchimento pelos clientes.

A emissão de faturas solicitadas por esta via serão geradas no serviço de faturas. O levantamento das mesmas irá efetuar-se da seguinte forma nas três empresas:

1. Carris
As faturas são levantadas nos Concessionários/Postos de venda onde foi efetuada a compra, exceção para os postos de venda do Arco do Cego e Santo Amaro, onde o levantamento é efetuado no Espaço Cliente, no serviço de Apoio ao Cliente.

Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 15º dia útil a contar da data do pedido, no caso dos concessionários e quiosques, e 7º dia útil a contar da data do pedido, relativamente aos Espaços Cliente.

2. Metro
Espaço Cliente Marquês de Pombal e Campo Grande
Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 7º dia útil a contar a partir da data do pedido.

3. Grupo Transtejo
As faturas são levantadas nos Postos de Venda.
Prevê-se que a fatura esteja disponível para levantamento a partir do 7º dia útil a contar a partir da data do pedido

Subscrevemo-nos, atenciosamente


L.Azevedo
Técnico Administrativo
Tiago Correia
Tiago Correia avaliou a marca
28 de dezembro 2020

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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