Ao Portal da Queixa
No seguimento da reclamação nº 28469419, apresentada em 2019.05.24, pelo Sr. Diogo Filipe Horta Gonçalves, cumpre-nos prestar-lhes a seguinte informação:
A situação concreta configurou objetivamente uma infração prevista e punida pela Lei nº 28/2006 de 4.07, pelo que o Agente de Fiscalização atuou em conformidade e de acordo com os normativos legais aplicáveis.
Caso pretenda efetuar o pagamento voluntário da coima -Aviso nº 122772 de 2019.05.23, poderá efetuá-lo no prazo de 15 dias úteis, após a receção da presente resposta, na tesouraria da empresa, sita na estrada da Pontinha, complexo de Carnide/Edifício Administrativo - 1600-582 Pontinha, de segunda a sexta-feira das 09h00/15h30, beneficiando de um desconto 50% de desconto sobre o valor mínimo da coima, o que, ascende a 60€ por se tratar de uma contraordenação grave ou 15€ por se tratar de uma contraordenação simples. No caso concreto, o valor da coima a pagar é de 60,00 Euros. Foi aplicada a contraordenação grave como está previsto no art.7º nº1 alínea e) do Dec-Lei nº 117/2017, visto ter apresentado um cartão viva viagem nº SL0236993458 com saldo zapping e sem validação na estação onde entrou.
O não pagamento voluntário no prazo previsto determina o envio do processo para a Autoridade Tributária e Aduaneira para instauração do respetivo processo de contraordenação, podendo nesta fase, o valor da coima ser aplicado até aos valores máximos previstos.
Subscrevemo-nos, atenciosamente,
L. Silva
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