Metro de Lisboa
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Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Metropolitano de Lisboa - Ressarcimento valor do cartão 7 colinas

Resolvida
Joaquim Manuel da Conceição Barreira
Joaquim Barreira apresentou a reclamação
13 de junho 2013

Dia 13 de Junho de 2013 pelas 09:40 dirigi-me ao atendimento do metropolitano de Lisboa no Cais do Sodré com um titulo 7 colinas com a data de utilização expirada (nº do cartão 7C: 153736877), mas com o valor de 1,01 euros pedindo que me fosse feito o ressarcimento do citado valor uma vez que num espaço de tempo curto, não iria voltar a utilizar os transportes públicos. A funcionário de serviço ouviu a minha pretenção e disse-me que não me poderia dar o valor em questão, apenas me poderia dar um novo bilhete (Nº do cartão 7C: 178392316) a troco de 50 centimos que seria o valor do seu custo e creditar a quantia existente no bilhete caducado, o que acabei por aceitar embora contrariado. A gravidade da situação acontece quando a fatura passada do novo cartão se refere ao mesmo como " retoma 7colinas Danificado" o que não corresponde à verdade e quando a funcionária me diz que tem que ficar com o cartão caducado para entregar à empresa e porque ele continuava com o valor em causa. Ora isto é muito grave porque o cartão é comprado logo é propriedade de quem o paga, como tal exijo o ressarcimento do valor pago pelo cartão ou a devolução deste mesmo que expirado, uma vez que o paguei e consequentemente me pertence.

Data de ocorrência: 13 de junho 2013
Metro de Lisboa
25 de junho 2013
Exmos.Senhores,

Recebi o vosso email de 20 de Junho do corrente, relativa à reclamação do Sr. Joaquim Manuel da Conceição Barreira.

Cabe-me informar que a reclamação do passageiro não foi dirigida à Provedoria Arbitral, onde não foi aberto processo acerca do caso.

Todavia, o ocorrido foi averiguado pelos serviços e foi enviado ao reclamante, pelo Serviço de Reclamações, carta com os devidos esclarecimentos, do qual juntamos cópia (ver anexo acima).

Com os meus cumprimentos, subscrevo-me.


O Provedor Arbitral
Guilherme da Palma Carlos
Joaquim Barreira
28 de agosto 2013
Bom dia!
Considero que continua por resolver a questão do cartão 7 colinas, uma vez que o cartão custou ao utilizador 50 cêntimos e por via disso, se é de uma compra que estamos a falar, o cartão pertence à pessoa/entidade que o adquiriu.
Tendo esta premissa em consideração, não faz sentido que o Metropolitano de Lisboa, venha justificar que o procedimento para o ressarcimento do valor no cartão caducado obrigue à entrega do mesmo quando ele pertence por direito de aquisição ao utilizador. A justificação de que é um procedimento do Metropolitano de Lisboa não é minimamente aceitável, porque quando os procedimentos não interessam ás instituições, eles são rapidamente alterados, por isso FAÇAM-NO!!! ALTEREM OS PROCEDIMENTOS E DEIXEM DE TRATAR OS UTILIZADORES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COMO ACEFALOS!!!
Metro de Lisboa
22 de outubro 2013
Exmos.Senhores,


As razões da retenção dos cartões avariados foi exposta em carta enviada ao utente pelo Serviço de Reclamações: o saldo não é transferido automaticamente, mas carregado no novo título, o que implica a posse do primeiro como título de suporte da transferência de crédito.

A ser possível um procedimento automatizado, alterar-se-á a situação.

Resta-me acrescentar que o cartão é propriedade da empresa, cabendo ao utilizador o direito de acesso aos meios de transporte a que respeita e a responsabilidade pela sua conservação, pelo que extinto ou resolvido o contrato o título deve ser restituído, o que tudo consta das Condições Gerais vigentes.

Assim sendo, foi considerado arquivado o processo.

Com os melhores cumprimentos, subscrevo-me.


O Provedor Arbitral
Esta reclamação foi considerada resolvida
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