Sou segurado da MGEN sob o nº de apólice XXXX, CONJUNTAMENTE, com minha esposa (XXXXXX).
No dia 26/06/2019, submeti, através dos meios adequados, nota fiscal de compra de medicamentos em nome da minha esposa, também segurada, no valor de 164,00 Euros, conforme faz prova cópia em anexo (Envio de despesas - anexo 1). Neste pedido, além da nota fiscal (NF Geral 26/06/19 - anexo 2), acostei a respectiva receita médica (Receita- XXXX - 26/06/19 - anexo 3).
No dia 02/07/2019, fui surpreendido com email da AdvanceCare, em nome da MGEN, informando que:
“Após apreciação pelos n/ serviços do pedido de reembolso enviado por V. Exa., informamos não nos ser possível proceder à comparticipação do mesmo, em virtude do limite de reembolso da garantia a que corresponde a despesa já ter sido atingido.” (subscrito meu).
Tal resposta estava indicada com o nº No Controle: 190440037 (Resposta MGEN - anexo 4a e Email 190440037 - anexo 4b)
Após o recebimento de tal negativa verifiquei a alegação acima indicada e pude constatar que ela estava EQUIVOCADA, ou seja, o “plafon” de MINHA ESPOSA, de 100 euros, ainda não havia sido atingido, como faz prova comprovante retirado do próprio site da Advance Care (Utilização e consumos - anexo 5). O documento de RENOVAÇÃO da nossa apólice (Renovacao - anexo 6), mostra de forma cabal o “plafon” referido.
Mantive contato com o número de telefone indicado no documento enviado e falei com a Sra. XXX, solicitando revisão do pagamento de forma urgente, tendo em vista o EQUÍVOCO COMETIDO.
Após análise durante o contato, a citada atendente informou-me que, devido a nota fiscal ter sido enviada com meu NIF (XXXXXXXXX), ela tinha sido processada como despesas minhas e não da minha esposa. Fiz ver a ela que:
1) A solicitação de reembolso tinha sido enviada em nome da MINHA ESPOSA e na área adequada, conforme já indicado e mostrado no email enviado pela própria Advance Care após o cadastramento de envio feito no site (Envio de despesas- anexo 1);
2) A receita médica incluída na solicitação estava em nome de MINHA ESPOSA. (Receita- XXXX - 26/06/19 - anexo 3)
3) a nota fiscal enviada CONTINHA os medicamentos previstos na receita médica.
4) Ou seja, TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS ao correto pagamento das despesas de medicamentos.
Ainda, a Sra. XXXX me informou que a nota fiscal enviada TINHA QUE ESTAR COM O NIF de minha Esposa. Outro EQUÍVOCO. Conforme pode ser verificado nas CONDIÇÕES GERAIS da apólice enviada POR VOCÊS (Condições Gerais - Seguro Saúde 2018 - anexo 7), no seu ART. 5º, itens de 1 a 4, em NENHUM MOMENTO indica a afirmativa da atendente. Ao contrário, em seu item 2 informa:
“São apenas reembolsadas as despesas de medicamentos mediante o envio simultâneo do recibo e da respectiva prescrição médica.”.
Ou seja, conforme anteriormente exposto, as condições para pagamento do reembolso solicitado estavam DEVIDAMENTE CUMPRIDAS.
A Sra. XXXX informou-me então, que seria reanalisado o caso e me fornecido o retorno do contato em breve. Meu contato foi feito por volta do dia 10 de julho de 2019 e, ATÉ O MOMENTO (12 de agosto), nada foi esclarecido ou pago.
Por todo o até agora exposto, fica BASTANTE CLARO E TRANSPARENTE, que a Advance Care e MGEN não estão cumprindo a sua parte e NEGANDO-SE a pagar um REEMBOLSO LEGÍTIMO.
Muito interessante é que EXATAMENTE TODO DIA 05 de cada mês o valor da mensalidade do nosso seguro é PAGO ATRAVÉS DE DÉBITO BANCÁRIO, não tendo havido QUALQUER PROBLEMA para tal pagamento, o que NÃO OCORRE COM A ADVANCE CARE/MGEN.
Sendo assim, por fim, SOLICITO A REVISÃO URGENTE DE TAL REEMBOLSO e o devido pagamento, restaurando-se o CORRETO ACORDO ENTRE AS PARTES deste Contrato.
Boa resolução.
Voltaria a fazer negócio? Sim
Não aguarde, reclame na junto do ISP. Na falta de resposta, a seguradora será multada.
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