no dia 30/12/2017 dirigi-me a oficina midas de alfragide para uma reparaçao no meu automovel no fim passaram-me uma factura mas sem o numero de contribuinte eu apercebi-me e solicitei ao funcionario que voltasse a passar a factura com o meu nr de contribuinte o mesmo disse-me que nao conseguia anular aquela e se me podia enviar por email ,eu concordei e fiquei a espera que ma enviassem recebi um email com a factura mas novamente nao tinha o nr de contribuinte voltei a contactar a oficina informei do sucedido e disseram-me que enviariam outra fatura , voltei a receber a outra mas para minha surpresa tinha a data de 03/01/2018 ou seja ja nao dava para entrar para despesas de 2017 voltei a contactar a oficina e informaram-me que ja estava registada e nao podiam anular . isto e um absurdo o engano foi da oficina nao foi meu e a oficina nao quer assumir a responsabilidade! vou anexar a fatura do dia 30/12/2017 e a de 03/01/2018
Faça a queixa via online, por carta registada ou pessoalmente, fundamentado os pormenores para a DGCI, Direção de Finanças da área.
As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.
Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT.
* PROIBIDO *://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00336.aspx
Obrigada eu já fiz participação nas finanças
Neste caso ninguém se negou a passar uma fatura. Apenas foi passada sem NIF, visto o cliente só ter pedido o NIF após a emissão da fatura. Logo, não vejo grande utilidade da queixa das finanças. Como mudamos de ano, e a midas só procedeu à emissão da fatura em 2018, ela apenas poderá entrar nas suas despesas de 2018. Talvez o funcionário tenha errado, pois deveria ter tratado logo da nota de credito da anterior e a criação de uma nova fatura com NIF ainda em 2017. Provavelmente não saberia que isso teria implicações nas suas obrigações fiscais.
1ºo sr bruno costa nao viu nada escrito que me tenham negado a passar factura!2º eu nao pedi o nif na altura da emissão mas quando me foi entregue na mao pedi logo para me passar outra com o meu nif e foi uma questao de segundos entre a factura ser emitida e eu pedir outra nao foi passado horas ou dias. e se o senhor nao sabe na lei tenho 5 dias úteis para pedir para me passarem outra factura com o meu nif , e e normal nos estabelecimentos perguntarem também se o cliente quer a factura com ou sem o numero de contribuinte pode ate nao ser obrigatório, mas pelo valor que eu estava a pagar e uma questão de bom senso ! 3º quanto se o senhor ve utilidade numa queixa nas finanças vamos deixar ser eles a decidir isso ! 4º quanto a midas ter passado factura de 03/01/2018 por causa da mudança do ano isso nao e problema meu , eu paguei e o serviço foi-me prestado em 30/12/2017 nao no dia 03/01/2018 , eu preciso desta dedução para 2017 se o funcionário errou nao sou eu que tenho de ficar prejudicado com isso e atenção que eu nao estou a reclamar do funcionário mas sim da midas que nao soube resolver o problema!
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