Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
52,2%
Taxa de Solução
90,2%
Média das Avaliações
32,5%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Classe e Distinção - Comércio de Vestuário, S. A.
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Mike Davis - Troca de artigo

Resolvida
Carlo Pinto
Carlo Pinto apresentou a reclamação
29 de dezembro 2018

Hoje desloquei-me a uma loja Mike Davis para efectuar a troca de um artigo no valor de 64,95€. Na loja escolhi duas peças para troca no valor de 64,85€ (- 0,10€). Foi-me informado que a troca teria que ser obrigatoriamente num valor igual ou superior ao valor do artigo trocado (64,95€). Tendo em conta a diferença de valor, informei o colaborador de loja que abdicava do mesmo (0,10€). Foi-me dito que o sistema não permitia e que eu teria mesmo que escolher outra peça. Aqui está a base da minha insatisfação! O sistema deveria permitir aceitar a troca desde que o cliente entendesse abdicar de determinado valor, sendo os mesmos irrisórios, como este. Ou seja, estamos a falar de um valor insignificante. Em alternativa realizar um talão troca no valor que permitisse o cliente poder utilizar numa compro a posteriori. No final tive mesmo de adquirir um produto para poder finalizar a troca, produto essse que não estava previsto como necessário. Não me parece que seja ajustado esta política da marca. Seria muito mais sensato, pelo menos, permitir entregar um vale compra pela diferença, eventualmente com um prazo de validade para a sua utilização.
Deixo a minha opinião para que os responsáveis da marca possam reflectir e evitar que outras situações voltem a acontecer, traduzindo-se em clientes insatisfeitos.
Grato pela atenção
Carlos Pinto

Data de ocorrência: 29 de dezembro 2018
Mike Davis
17 de abril 2019
Boa tarde Exmo. Senhor Carlos Alberto Pinto,

No seguimento da sua reclamação informamos que, de facto não nos é permitido ficar com valor de crédito decorrente duma relação comercial com o cliente. Para além disso, está disposto nas nossas normas (presentes em Pontos de Vendas) que as Trocas devem ser feitas num prazo de 30 dias, por peças de valor igual ou superior. No entanto, e tendo como principal objectivo a satisfação dos clientes, em casos pontuais como o que reporta, podemos passar uma nota de crédito no valor remanescente, permitindo ao cliente trocar pela peça escolhida.

Desta forma, agradecemos a situação reportada, da qual já agimos em conformidade, fazendo um reforço do procedimento a adoptar nos nossos pontos de venda.

Gratos pela atenção,
A equipa Mike Davis
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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