Millennium BCP
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Razoável
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99,4%
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Bancos
1 Santander 84.1
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Millennium BCP48
Banco Comercial Portugues S.A.

Millennium BCP - Exigência da cópia digital do cartão de cidadão

Resolvida
4/10
Carlos
Carlos apresentou a reclamação
2 de dezembro 2018

Ao efectuar um pedido de desvinculação de um titular numa conta de depósito à Ordem, na sucursal do Banco Comercial Português, no Infantado-Loures, foi-me “exigida” permissão para cópia digital do meu cartão de cidadão. Em conformidade com o nº 2 do Artº 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, declarei não consentir a reprodução do meu Cartão de Cidadão por fotocópia ou qualquer outro meio.

Apresentei inclusive uma Declaração de Não Autorização de Reprodução do Documento de Identificação, onde constavam os meus dados pessoais, constantes no Cartão de Cidadão exclusivamente para efeitos de identificação perante o Banco Comercial Português, que não foi aceite.

Embora a lei proíba a reprodução do cartão de cidadão sem o consentimento do titular, fui forçado a fazê-lo por não me ter sido dada outra alternativa. Ou deixava fotocopiar o cartão de cidadão ou não me executavam o pedido. Não foi de livre consentimento.

Ao ser confrontado com este pedido questionei a base legal. O responsável pela sucursal referiu tratar-se de um aviso do Banco de Portugal de 2017 referente a medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, mas que não estava disponível para impressão, só para consulta.
Referiu ainda ter consultado o departamento jurídico e que para abertura de conta ou alteração de titulares era necessária cópia do CC. E que, se eu quisesse que apresentasse a reclamação que o departamento jurídico respondia.

“Pedir cópia do Cartão de Cidadão é uma prática tão enraizada que durante muito tempo ninguém a questionou. Mas os riscos de usurpação de identidade e de criação de falsas identidades existem, e são reais, ainda mais quando o documento é digitalizado e enviado através da Internet. Recordando que existem outras formas de confirmar os dados de alguém, presencialmente ou à distância, sem necessidade de conservar uma reprodução digital ou em papel do Cartão de Cidadão, Clara Guerra (CNPD) aponta os leitores de cartões e o software livre que os bancos, as escolas e as empresas podem utilizar para verificar a identidade das pessoas com quem se relacionam. Porquê então, insistir tanto na fotocópia, se há mecanismos mais seguros de autenticação da identidade?”

Venho assim pedir um esclarecimento, proporcionando-vos, desta forma a oportunidade para se pronunciarem sobre o assunto exposto.

Com os melhores cumprimentos,

Data de ocorrência: 2 de dezembro 2018
Millennium BCP
3 de dezembro 2018
Exmos. Senhores,

Confirmamos a receção da V. comunicação de 2 de dezembro de 2018, que agradecemos e à qual dedicamos a nossa melhor atenção.

A Provedoria do Cliente remeteu a mesma para o Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, para análise e resposta no mais breve espaço de tempo.

O Regulamento do Provedor prevê que o prazo de resposta não exceda os 30 dias, salvo em casos excecionais, em que o prazo poderá ser alargado para os 60 dias.

Esta Provedoria continuará a acompanhar de perto a evolução do processo.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Millennium BCP
19 de dezembro 2018
Exmos. Senhores,

Serve o presente para informar V. Exas., de que esta Provedoria do Cliente, tem conhecimento de que o competente Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, no âmbito do processo que se encontrava em curso nesta Provedoria do Cliente, procedeu à pertinente resposta, hoje, dia 19 de dezembro e por e-mail, pelo que damos o referido processo por concluído.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Carlos
27 de dezembro 2018
Para conhecimento transcrevo a resposta dada pelo Provedor do Cliente do Millennium bcp:

"Exmo. Sr. ,

Incumbiu-nos expressamente o Provedor do Cliente do Millennium bcp de analisar a matéria exposta na sua mensagem de 2 de dezembro de 2018, dirigida ao Portal da Queixa, que mereceu a nossa melhor atenção.

É nosso propósito que as relações entre Banco e Cliente se situem sempre ao nível das suas expectativas, razão pela qual não podemos deixar de lamentar a situação que esteve na origem do desagrado manifestado que tomámos em devida nota.

No seguimento da informação já transmitida pela referida sucursal e cujo teor reiteramos no sentido de que o Banco apenas prede cumprir com o estipulado no Aviso nº 2/2018 do Banco de Portugal.

Adicionalmente, permitimo-nos clarificar que na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, a qual estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, é destacado que está agora previsto por lei a possibilidade de o Banco obter cópia do documento de identificação dos Clientes.

Assim, tendo presente o Aviso do Banco de Portugal e legislação em vigor, a que Instituições de Crédito se encontram obrigadas a cumprir, sob pena de contraordenação e que impõe às mesmas o dever, nomeadamente, de diligenciar no sentido da atualização da informação de que devam dispor relativamente aos elementos identificativos de clientes, bem como o dever de conservarem as cópias ou dados eletrónicos extraídos de todos os documentos que lhes sejam apresentados pelos seus clientes ou por quaisquer outras pessoas, no âmbito do cumprimento dos deveres de idntificação.

Conforme sucedeu no caso em apreço, tendo manifestado a sua oposição para a atuação acima indicada, o Banco tomou na altura os procedimentos internos definidos para o efeito.

Respeitosamente, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Centro de Atenção ao Cliente"
Carlos
Carlos avaliou a marca
18 de setembro 2020

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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