Exmos. Senhores,
No passado dia 17 de março de 2025, outorgamos um Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Hipoteca (o "Contrato") referente a uma fração, tendo o financiamento sido contratado com o Millennium BCP.
Ora, 2 meses antes da outorga do presente Contrato, entrámos em contacto com a Sucursal da Parede do Millennium BCP, com vista à formalização do presente financiamento. Demos nota à Sra. X que previamente à contratação do novo financiamento, teríamos de vender a nossa habitação própria permanente (à data) e amortizar o correspondente empréstimo em vigor na altura (valor por amortizar à data: EUR 111.398,00). Foi-nos assegurado, via telefónica e presencialmente pela Sra. X, como forma de nos convencer a contratar com o Millennium BCP o novo financiamento, que o montante de penalização por amortização antecipada cobrado pelo Millennium BCP (montante de EUR 2.227,96) nos seria devolvido/estornado aquando da outorga do novo Contrato.
Transmitimos à Sra. X que este fator/condição era essencial para a nossa decisão de contratar com o Millennium o novo financiamento, na medida em que tínhamos outras propostas de outros bancos (Novo Banco e CGD) que estabeleciam condições mais vantajosas em termos de spread, prestação mensal e outras. Foi-nos sempre assegurado pela Sra. X e por outras duas colegas com quem falámos presencialmente que esse montante nos seria devolvido/estornado aquando da outorga do novo Contrato, nunca tendo sido apresentado qualquer entrave a que isso não pudesse ocorrer, ou seja, que seria um evento de verificação certa.
Não obstante as nossas insistências quanto a este ponto e o conhecimento da Sra. X e da respetiva Sucursal, dois dias depois da outorga do Contrato e respetiva contratação do novo financiamento, a Sra. X ligou-nos a dar nota de que não nos seria devolvido o montante de penalização por amortização antecipada cobrado pelo Millennium BCP de EUR 2.227,96, pois a devolução não foi aprovada pela Direção de Crédito.
É certo que:
i. A Sra. X sabia que a nossa decisão de contratar com o Millennium BCP apenas se efetivou devido à condição de devolução dos EUR 2.227,96;
ii. Caso não fosse certo que nos seriam devolvidos os EUR 2.227,96, não teríamos contratado com o Millennium BCP, mas com os outros bancos supra enunciados, conforme transmitido à Sra. X;
iii. Nunca fomos informados que a verificação desta condição seria de verificação incerta;
iv. Face aos números antecedentes e aos factos enunciados, é factual que existe por parte do Millennium BCP responsabilidade por culpa in contrahendo (responsabilidade pré-contratual) que decorre do facto de ter gerado na outra parte (nós) a confiança e a expectativa legítima de que o contrato seria concluído mediante termos e condições específicos que se não vieram a efetivar.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de março 2025
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