Ja divorciada fiz um PPR, logicamente em meu nome que a partir de certa altura, foi parar ao nome do meu ex marido.
Como recebia mensalmente o extrato da conta, onde era referenciada a dita apólice, só em 2009, me apercebi de tal facto.
A partir daí, tem sido uma troca de correspondência e, reuniões, que só encontramos uma solução, porque EU exteriormente, consegui alguém que se interessasse, pelo assunto.
E IMPENSAVEL que uma segudadora, perca uma apólice, emita uma 2 via falsa .
A solução encontrada, só foi possivel, pela disponibilidade e honestidade do meu ex marido, do qual saímos ambos lesados, no entanto, a Ocidental/BCP, causadora de tudo isto, saiu ilesa!
Fico a aguardar o Vosso tão desejado contacto.
Agradeço desde já a vossa disponibilidade
Atenciosamente
Isabel Maria Modesto Primoroso
Exmos Srs.,
1-Acuso a recepção da v/ carta de 28 /05 p.p.cujo conteúdo notei e, relativamejte ao qual me congratulo por, pela primeira vez, V. Exas, pedirem desculpa, porque quer que seja.
2-Sobre o assunto da mesma, e porque se me afigura útil, enuncio, embora de forma sucinta, os factos seguintes:
a) Em 10/4/1998, celebrei contrato com a "Ocidental Vida", através da apólice no.10507329, com vista a um Plano Poupança Reforma (PPR), para o que passei a pagar, mensalmente, um determinado montante.
b) Para pagamento dessas mensalidades, dei instruções ao BCP Millennium, no sentido de que os fundos para tal efeito, fossem debitados na m/ conta no.24236324 de que sou titular, sendo que essa conta, porque já com alguns anos de existência, era igualmente titulada por João Carlos Silva, de quem me encontro divorciada desde 1993.
c) A única explicação para que o débito fosse efectuado nessa conta, reside no simples facto de que, sendo a sucessora legitimaria da subscritora do PPR, a, então Filha docasal, Maria Joao Primoroso Fernandes da Silva, ficaria esta a coberto de qualquer vicissitude que viesse a ocorrer, protegida pelo pai, o co-titular dessa conta.
d) Surpreendentemente, porém, e sem que tivesse havido qualquer alteração das instruções dadas ao BCP, quando da constituição do PPR em causa, foram estas subvertidas, sem consentimento ou conhecimento da signatária, gorando-se o plano e frustando-se as legitimas expectativas que haviam presidido à vontade manifestada e declarada em 1998.
e) A signatária, enredada em probldmas graves de saúde pessoaise de familiares, e, ainda, em perturbações na vida profissional, só algum tempode boa fé depois, se apercebeu de que, por negligência, incompetência ou outra razão que desconhece, havia sido despojada de um bem que adquirira através de contrato, de boa fé celebrado, e que, com esforço e sacrifício continuados vinha liquidando.
3- Efectuadas as diligências julgadas adequadas para reposição dos seus direitos postergados, veio a signatária a verificar que nenhuma das entidades intervenientes no processo assume a (s) responsabilidade (s), pelo ocorrido, com excepção da que se contém na carta sob resposta.
4- Com efeito, o BCP Millenium, por seu livre alvidrio, subverteu as instruções recebidas da Cliente, passando a dirigir a correspondência pertinente para pessoa e morada, que não a subscritora do contrato do PPR e, para morada que esta é totalmente alheia e a que obviamente não tem acesso.
A "Ocidental Vida " não obstante interpelada para o efeito, não facultou, até à data, cópia da Apólice no.10507329, para que se possa aquilatar e examinar as alterações nelas introduzidas, sem o consentimento e conhecimento da subscritora do contrato,!
O Provedor do cliente BCP, cuja função, ao que parece, se deveria pautar pela defesa dos Clientes, junto ao Banco, limita-se a informar, sem qualquer esclarecimento complementar, que " encerra o dossiê dm causa " por se concluir que o Centro de Atenção ao Cliente procedeu à pertinente resposta...!
5- A Cliente signatária, não se conformando com o ocorrido, face à displicência com que as entidades intervenientes vêm abordando o assunto, tanto mais que se sente gravemente lesada nos seus interesses e nas expectativas legítimas que criara, ao abrigo de um contrato celebrado com entidades consiferadas idôneas, sente-se credora da justa reparação pelos danos patrimoniais e morais causados.
Na verdade, e, designadamente a signatária, de conformidade com o plano gizado, além dos benefícios fiscais decorrentes da Lei, almejava o recebimento de uma renda vitalícia de que se vê privada.
6-por isso, e em satisfação do solicitado na v/ carta a que me reporto, e, tão só, para efeitos extrajudiciais, aceitaria que a reparação dos danos enunciados se cifrem em € 5000 (cinco mil euros), montante que, no entanto, considero aberto à v/contraproposta.
CC 2054493
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Tel 218 404 606
Resolvida como? Nao fui contactada, pela seguradora! Portanto apesar da estaf dado ckmo resolvido, tal nao coresponde a verdad e!!!!
Voltaria a fazer negócio? Não
Nunca pensei que o BCP, podesse ter um comportamento destes!
ignoram por completo e, apesar da minha insistência, numa reunião com a Direcção do Banco, nem a isso respondem!!!
Será este o Banco que mudou a Banca em Portugal, longe vão os gdmpos d
Será que se enganaram NOVAMENTE, quer no reclamante, quer no endereço docontacto?
Ja não era a primeira vez!!!
Caros utilizadores do PORTAL DA QUEIXA,
Não querendo considerar este site um embustre , mas apesar de continusr a afurmar que NUNCA FUI CONTACTADA , pelas entidades envolvidas, o assunto a parece aqui como rexolvido!!!
Acabei de ligar para a Provadoria do BCP, e a colaboradora D Susana Coreia, diz desconhecer o assunto,,
Como se pode contactar com alguém informado!!
Como o portal dá o assunto como resolvido???
RECLAMAÇÂO RESOLVIDA, como, quando e onde???
Agradeço contacto
obrigada
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