Millennium BCP
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Millennium BCP48.4
Banco Comercial Portugues S.A.

Millennium BCP - Tentativa de cobrança de "autenticação das assinaturas do distrate"!!!

Sem resolução
1/10
Marco Lopes
Marco Lopes apresentou a reclamação
6 de outubro 2020
O BCP tenta cobrar comissões de DISTRATE ao fim da força, mesmo quando o preçário diz que o cliente está ISENTO de tal comissão! (no caso de LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA)

Ao invés de cobrarem o "distrate", tentam cobrar um VALOR de "autenticação das assinaturas do distrate", que de outra forma NUNCA seria cobrado nem consta do preçário!!!

O banco diz-me o seguinte: "Ainda em complemento ao enviado informo que o valor de 73,80€ (60€ + IVA) cobrado ao Cliente de não constitui um proveito do Banco, não está relacionada com uma Comissão nem com a Emissão de uma Declaração. A autenticação do termo de cancelamento constitui um encargo de terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017."

MAS... quando pergunto quanto cobra afinal o banco pela EMISSÃO do distrate, se é o que está no precário (130 EUROS + IVA) ou se a esse valor é somado o valor da "autenticação do documento do distrate" (60 EUROS + IVA) perfazendo o total de 190 EUROS + IVA, o banco não me sabe responder!!!

Trata-se CLARAMENTE de uma forma de tentar extorquir dinheiro ao cliente.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2020
Millennium BCP
6 de outubro 2020
Caro(a) Cliente,

O Millennium bcp dispõe de serviços e canais especializados para a receção, análise e resposta de Reclamações e/ou Sugestões dos seus Clientes, pelo que para ser considerada válida deverá apresentar a sua Reclamação ou Sugestão diretamente a um dos seguintes serviços do Banco pelo respetivo contacto:

. Linha de Apoio ao Cliente: 707 50 24 24 ou 210 052 424 (de Portugal ou do Estrangeiro) - Atendimento personalizado, disponível 24h
. Centro de Atenção ao Cliente: centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
. Provedor do Cliente : provedoria.cliente@millenniumbcp.pt

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente do Millennium bcp
Marco Lopes
Marco Lopes
6 de outubro 2020
A reclamação, com todos os DETALHES, fundamentações e afins, foi enviado para o departamento de reclamações e para o banco de Portugal.

Só é pena que o BCP trate os clientes com mais de 30 anos de casa desta forma!

Um empréstimo que rendeu ao banco mais de 17.000 euros de JUROS não serve de nada, pois esta instituição ainda é uma das poucas que TENTA EXTORQUIR o que quer que seja.

Já perguntei se a partir de JANEIRO de 2021, com a entrada em vigor da NOVA LEI que não permite cobrar qualquer valor pela emissão dos DISTRATES, o BCP também vai querer aplicar um CUSTO relativo à "autenticação das assinaturas do distrate", mas quer-me parecer que sim!

Mais uma vez lembro que este CUSTO / comissão NÃO está explícito em nenhum local do preçário no que toca ao crédito habitação de clientes particulares, e nem poderia, uma vez que o DISTRATE é um documento que já por si tem de ser autenticado e que é actualmente debitado com custo único (130 euros) e não em DUAS PARCELAS 130 + 60 de autenticação!!!

É uma vergonha o que o BCP tenta fazer, principalmente quando os clientes pedem informações detalhadas, e essas informações têm de ser arrancadas a FERROS, e ainda assim não as honram, tentando encontrar artimanhas para poder debitar custos ao cliente.
Marco Lopes
Marco Lopes
11 de outubro 2020
A "tentativa" passou a realidade, com a COBRANÇA (débito) de 73,80 efectuada à REVELIA, sem que o cliente tenha dado qualquer autorização para a mesma (principalmente quando estão em curso as análises de diversas reclamações relativas a todo este processo pelo Banco de Portugal)
Esta resposta tem um anexo privado
Marco Lopes
Marco Lopes
21 de outubro 2020
From: Marco Lopes
Subject: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA do empréstimo habitação 472998203 (NIF 199 415 250)
Date: Friday, October 9, 2020, 17:48
To: provedoria.cliente@millenniumbcp.pt, centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt

Boa tarde,

Serve o presente para adicionar algumas considerações finais e importantes a todo este assunto, onde anexo TODA a correspondência trocada desde o inicio, para que possa ser apreciada na sua plenitude por quem de direito. Entretanto irei aguardar resposta do Banco de Portugal sobre o comportamento do BCP.
1) O banco, não apresentando em PREÇÁRIO eventuais despesas de "reconhecimento de assinaturas" relativas à emissão de distrate, nem indicando EM QUE CASOS as mesmas se aplicam, tem a "liberdade" de aplicar esta despesa quando bem entender (neste contexto e por conveniência do banco, o termo "distrate" é totalmente ambíguo, ora representando um documento COMPLETO e AUTENTICADO, ora representando um documento sem validade, que necessita de "autenticação de assinaturas", serviço que é cobrado à parte!)

2) O custo do eventual "reconhecimento de assinaturas" do distrate, não estando presente em PREÇÁRIO, nem sendo apresentado em nenhum documento enviado ao cliente (ex: simulações de liquidação de crédito) representa um custo "pouco claro" e estipulado livremente pelo banco (caso concreto: a autenticação pode ser feita por um advogado ou solicitador do próprio banco?)

3) Quando perguntei diversas vezes, durante o ano de 2019 e 2020 (via email e correio interno) sobre os custos do distrate no caso de liquidação antecipada de empréstimo de crédito habitação, sempre me remeteram para o PREÇÁRIO DO BANCO! Recebia apenas informação de que iam ocorrer alterações de preçário no que toca ao DISTRATE. Estive atento a tais alterações, que NUNCA VIERAM A ACONTECER! Constata-se agora (ver email enviado por v.exas) que as "alterações de preçário" relativas a este tema não são mais do que INDICAÇÕES INTERNAS, SEM QUALQUER RELFEXO NO PREÇÁRIO LEGAL, onde, no corrente ano (a 29 de MAIO de 2020), muitos meses após eu ter iniciado contactos de PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS sobre os custos associados a uma eventual emissão de distrate (a 4 de OUTUBRO de 2019), o banco passou incluir um custo de "reconhecimento de assinaturas" em casos que NÃO estavam contemplados, onde se situa o meu caso - liquidação "em conta" (terão sido as minhas "incursões" no que toca a pedidos de esclaredimentos, NUNCA RESPONDIDOS de forma CLARA e CABAL, a despoletar a dita "revisão" de procedimentos INTERNOS?? Fica a pergunta!)
4) O facto do custo do "reconhecimento de assinaturas" ser apenas do conhecimento do banco, não ser apresentado ao cliente, excepto já depois do pedido de liquidação, e perto da data da mesma (15 dias depois do pedido de liquidação), e tendo em conta que o banco exige ao cliente uma "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação" (e serve para o cliente aceitar o débito do "reconhecimento de assinaturas") e que tal DECLARAÇÃO apenas é exigida EM CASO DE LIQUIDAÇÕES ANTECIPADAS, já diz muito sobre a actuação do banco no que toca a este tema!!! Se este procedimento fosse "claro", não haveria necessidade do banco EXIGIR tal declaração, tal como não o é quando os contratos atingem o seu termo natural e é aplicado o PREÇÁRIO do banco, onde consta claramente o preço do distrate a debitar ao cliente! (leia-se no vosso email de 6 de OUTUBO do corrente ano, em baixo "Desde dia 29 de maio, a despesa relacionada com a autenticação das assinaturas do distrate, passou a ser cobrada em todos os pedidos de liquidação antecipada, cujos motivos sejam os acima elencados, e passou a ser obrigatório em todos os pedidos, anexar a "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação")

5) É CLARO que o custo do DISTRATE, apresentado em PREÇÁRIO (130 EUROS + IVA) é o custo que o banco cobra pelo DOCUMENTO COMPLETO e aceite numa conservatória! O banco NÃO cobra com certeza 130 EUROS + 60 EUROS de reconhecimento de assinaturas numa situação de emissão de distrate (quando o empréstimo chega ao seu termo natural)

6) NÃO É CLARO que, a partir de JANEIRO de 2021 o banco passe a emitir os distrates de forma gratuita, como manda a lei. É provável que, na impossibilidade de cobrar o distrate, passe a cobrar o "reconhecimento de assinaturas"! Este ponto fica para futura referência, para análise das entidades competentes, por forma a saber se o banco vai tentar "evitar" o estipulado no DEC. LEI nº57/2020, que tem a seguinte redacção no seu Artigo 28-A: "Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito. O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas: b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;"

NOTA FINAL: Bancos que actualmente não cobram comissões de distrate (ex: CGD, Santander) não cobram qualquer valor "extra" (seja pelo custo do papel, da tinta, do selo branco do banco, ou do eventual reconhecimento de assinaturas!). Obtive esta informação pessoalmente.

Cumprimentos,

Marco Lopes
Millennium BCP
21 de outubro 2020
Caro(a) Cliente,

O Millennium bcp dispõe de serviços e canais especializados para a receção, análise e resposta de Reclamações e/ou Sugestões dos seus Clientes, pelo que para ser considerada válida deverá apresentar a sua Reclamação ou Sugestão diretamente a um dos seguintes serviços do Banco pelo respetivo contacto:

. Linha de Apoio ao Cliente: 707 50 24 24 ou 210 052 424 (de Portugal ou do Estrangeiro) - Atendimento personalizado, disponível 24h
. Centro de Atenção ao Cliente: centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
. Provedor do Cliente : provedoria.cliente@millenniumbcp.pt

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente do Millennium bcp
Marco Lopes
Marco Lopes
23 de outubro 2020
Ficou claro que o DISTRATE emitido pelo banco é "autenticado" por um ADVOGADO, que claramente, tem avença com o banco (ou trabalho para o próprio banco, como esperado!). O que NÃO FICOU CLARO, é de onde vem o valor de 60 EUROS + IVA, COBRADO por um SERVIÇO de um profissional, ESCOLHIDO PELO BANCO.

Independentemente do exposto anteriormente, e da (I)legalidade da cobrança (à REVELIA) ao cliente, do VALOR de tal serviço, contratado PELO BANCO, junto do profissional de SUA ESCOLHA, onde está deliberado qual é o VALOR (máximo) que pode ser cobrado pelo serviço de reconhecimento de assinaturas???

Porque razão o ADVOGADO (do banco) COBRA 73 EUROS, quando o MESMO serviço, num cartório notarial, custa a módica quantia de 30 EUROS?? (informei-me pessoalmente!!!)

Na falta de um valor máximo estipulado por LEI, e na impossibilidade do cliente escolher o serviço / profissional para ser usado pelo BANCO, estamos perante um sistema totalmente VICIADO, onde o cliente tem ZERO poder de decisão, e cujos custos podem ser LIVREMENTE deliberados pelo BANCO, obrigando o cliente a aceitar o que assim for decidido pela entidade bancária!
Esta resposta tem um anexo privado
Marco Lopes
Marco Lopes
6 de novembro 2020
Resposta do banco:

From: [mailto:centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt]
Subject: N/Ref.: CAC/UGR/SC/000120200165982
Date: Friday, October 23, 2020, 11:05

Assunto: Exposições apresentadas junto da Provedoria do Cliente, do Livro de Reclamações Eletrónico e do Banco de Portugal
N/Ref.: CAC/UGR/SC/000120200166240/000120200165982/000120200168054/ 000120200170523

C/C ao Banco de Portugal

Ex.mo Senhor Marco Paulo Martins Rodrigues Lopes,

No seguimento da exposição de V. Ex.a apresentada à Provedoria do Cliente do Millennium BCP em 6 de outubro de 2020, foi esta remetida a este Centro de Atenção ao Cliente para análise e resposta pelos serviços do Banco, que ora se comunica.

Tendo efetuado exposições de semelhante teor no Livro de Reclamações Eletrónico e do Banco de Portugal, optamos por responder de forma integrada na presente missiva.

Relativamente ao valor cobrado a título de Autenticação de Assinaturas relativas ao Distrate no seguimento da liquidação em conta do empréstimo nº 472998203, confirmamos que foi V. Ex.a previa e devidamente informado, quer por parte da Sucursal Guimarães Prestige quer através da nossa mensagem de correio eletrónico de 7 de outubro de 2020.

Reforçamos ainda que, o valor total de 73,80 euros (60,00 euros + IVA de 23%), não constitui uma comissão do Banco, mas sim uma despesa associada à formalização do Cancelamento de Hipoteca cujo crédito garantido deixa de estar afeto ao cumprimento de obrigações hipotecárias, servindo a Declaração de Distrate como prova do respetivo cancelamento, sendo obrigatório a sua apresentação junto da Conservatória do Registo Predial para o cancelamento dos registos afetos ao imóvel.

Lamentamos que as respostas que lhe foram prestadas não tenham correspondido às suas expectativas, consideramos que foram assegurados os esclarecimentos que se impunham, não havendo qualquer dado a acrescentar à matéria.

Atenciosamente,

Centro de Atenção ao Cliente
Sandra Carvalho / Pedro Raposo
Marco Lopes
Marco Lopes
6 de novembro 2020
From: Marco Lopes [mailto:marcolopes]
Subject: N/Ref.: CAC/UGR/SC/000120200165982 (NIF 199 415 250)
Date: Friday, October 23, 2020, 17:33
To: centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
Cc: Millenniumbcp Provedoria

Exmos srs,

Vejamos então... conforme é conveninete para o BANCO, o mesmo classifica o DISTRATE como um PAPEL sem valor legal, que REQUER assinaturas autenticadas, OU como um papel totalmente legal já com as assinaturas autenticadas. Não obstante esta "artimanha" para dar a volta às leis, e NÃO ESTAR EXPLÍCITO em PREÇÁRIO APRESENTADO AO PÚBLICO o preço da AUTENTICAÇÃO DO DISTRATE, temos de analisar a questão do VALOR COBRADO, pois NÃO FICOU CLARA a legalidade do valor de 60 EUROS + IVA, relativo a um SERVIÇO de um profissional ESCOLHIDO PELO BANCO.

Independentemente do exposto anteriormente, e da (I)legalidade da cobrança (à REVELIA) ao cliente, do VALOR de tal serviço, contratado PELO BANCO, junto do profissional de SUA ESCOLHA, onde está deliberado qual é o VALOR (máximo) que pode ser cobrado pelo serviço de reconhecimento de assinaturas? Porque razão é este valor APENAS do conhecimento interno do banco, sendo o cliente informado apenas e quando o banco lhe comunica que tem de ASSINAR uma AUTORIZAÇÃO de DÉBITO em conta (em anexo, que eu não assinei) e nunca em nenhuma outra altura, mesmo quando o cliente pede informações detalhadas, POR escrito ou POR telefone, ou até mesmo na simulação de LIQUIDAÇÃO?

Porque razão o ADVOGADO (entidade particular escolhida pelo banco) COBRA 73 EUROS, quando o MESMO serviço, num cartório notarial, custa a módica quantia de 30 EUROS?? (informei-me pessoalmente!!!)

Na falta de um valor máximo estipulado por LEI, e na impossibilidade do cliente escolher o serviço / profissional para ser usado pelo BANCO, estamos perante um sistema totalmente VICIADO, onde o cliente tem ZERO poder de decisão, e cujos custos podem ser LIVREMENTE deliberados pelo BANCO, obrigando o cliente a aceitar o que assim for decidido pela entidade bancária!

Consideram estes procedimentos / atitudes normais e legais?? Com que fundamento? Há aqui uma enorme falta de clareza e transparência que, no mínimo deve ser investigada! Concordam com a forma como este sistema funciona, e irá continuar a funcionar a partir de Janeiro de 2021, já com a entrada em vigor do DEC. LEI nº57/2020?

Cumprimentos,

Marco Lopes
Marco Lopes
Marco Lopes avaliou a marca
25 de janeiro 2021

Está tudo tudo na reclamação.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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11 de fevereiro 2021

Confirmo a qualidade da gatunagem por parte do BCP , antes emitiam o distrate por 130 euros + IVA , agora com a lei 57/2020 de 28 Agosto que veio aditar na lei o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com a seguinte redação:

«Artigo 28.º-A

Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito

O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas:

b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;


Os tipos a aldrabam e arranjaram um custo tipo clientes são Prostitutas e o BCP o * PROIBIDO * que por extorsão saca um valor calculado de forma avulsa e estúpida em detrimento do cliente .

Muitos Notários cobram 18 euros por este serviço de Autenticação , quem é o Advogado que mama 70 e tal euros ?
Pertence algum escritório de Advogados onde os sócios são Deputados ?

Apresentei queixa na Provedoria Justiça / CINIACC e pondero queixa na PJ por Burla .

centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
11 de fevereiro de 2021
às 17:42
Para: x********@gmail.com
Ex.mo Sr. *********
Reportamo-nos às exposições efetuadas no Livro de Reclamações Eletrónico – Reclamações nº
ROR00000000001042520 e nº ROR00000000001044525, apresentadas no dia 27 de janeiro de 2021.
Sem embargo da eventual resposta que o Banco de Portugal lhe venha a endereçar, importa, antes de mais, informar que a despesa referida pela Sucursal, reporta-se ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamentode Hipoteca (Distrate), que à presente data importa em 73,80 euros.
Ressalvamos que o valor em apreço não constitui um proveito do Banco, não se encontrando a referida despesa relacionada com uma Comissão nem com a Emissão de uma Declaração. Com efeito, a autenticação do Termo de Cancelamento constitui um encargo de terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017.
Adicionalmente informamos que o termo de cancelamento (Distrate) é necessário e requerido pela Conservatória do Registo Predial para efeito de cancelamento do registo de hipoteca. De referir que o título de distrate vem acompanhado por um termo de autenticação que permite o averbamento do cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial.
Atenciosamente,
Centro de Atenção ao Cliente
Fátima Ribeiro / Pedro Raposo

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Autor
20 de julho 2021

Infelizmente por PERMISSIVIDADE da LEI, os bancos têm quase CARTA BRANCA para cobrar este tipo de serviços... escolhendo o PROFISSIONAL que bem lhes apraz!!! Por outras palavras... podem cobrar o que lhes apetecer!

A "nova" lei de nada serve, quando existem lacunas graves deste tipo em leis anteriores que continuam a vigorar. Uma VERGONHA!

Confirmo, uma vergonha. Estou a pensar liquidar o meu empréstimo e irei passar pelo mesmo. Mas irei prescindir dos serviços deste banco.

Ver perfil de
Autor
20 de outubro 2021

Paulo Dias, infelizmente aqui existe a conivência do GOVERNO, que continua a deixar uma porta aberta na LEI para que as entidades bancárias façam o que lhes apetece no que toca a estes custos de "distrate". Mas lá está, apenas os bancos GANANCIOSOS com o BCP cobram pela autenticação das assinaturas feitas num documento que NÃO PODE SER COBRADO! Viver e aprender...

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Autor
17 de novembro 2021

Obrigado Filipe! P.f. faça chegar toda a essa documentação ao PROVEDOR de JUSTIÇA! Eles estão muito interessados neste tema, e querem que estra prevaricação mude. https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/

Quantos mais contribuintes / consumidores fizerem chegar os seus casos ao PROVEDOR de JUSTIÇA, mais probabilidades existem do governo legislar para alterar este sistema viciado!