From: Marco Lopes
Subject: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA do empréstimo habitação 472998203 (NIF 199 415 250)
Date: Friday, October 9, 2020, 17:48
To: provedoria.cliente@millenniumbcp.pt, centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
Boa tarde,
Serve o presente para adicionar algumas considerações finais e importantes a todo este assunto, onde anexo TODA a correspondência trocada desde o inicio, para que possa ser apreciada na sua plenitude por quem de direito. Entretanto irei aguardar resposta do Banco de Portugal sobre o comportamento do BCP.
1) O banco, não apresentando em PREÇÁRIO eventuais despesas de "reconhecimento de assinaturas" relativas à emissão de distrate, nem indicando EM QUE CASOS as mesmas se aplicam, tem a "liberdade" de aplicar esta despesa quando bem entender (neste contexto e por conveniência do banco, o termo "distrate" é totalmente ambíguo, ora representando um documento COMPLETO e AUTENTICADO, ora representando um documento sem validade, que necessita de "autenticação de assinaturas", serviço que é cobrado à parte!)
2) O custo do eventual "reconhecimento de assinaturas" do distrate, não estando presente em PREÇÁRIO, nem sendo apresentado em nenhum documento enviado ao cliente (ex: simulações de liquidação de crédito) representa um custo "pouco claro" e estipulado livremente pelo banco (caso concreto: a autenticação pode ser feita por um advogado ou solicitador do próprio banco?)
3) Quando perguntei diversas vezes, durante o ano de 2019 e 2020 (via email e correio interno) sobre os custos do distrate no caso de liquidação antecipada de empréstimo de crédito habitação, sempre me remeteram para o PREÇÁRIO DO BANCO! Recebia apenas informação de que iam ocorrer alterações de preçário no que toca ao DISTRATE. Estive atento a tais alterações, que NUNCA VIERAM A ACONTECER! Constata-se agora (ver email enviado por v.exas) que as "alterações de preçário" relativas a este tema não são mais do que INDICAÇÕES INTERNAS, SEM QUALQUER RELFEXO NO PREÇÁRIO LEGAL, onde, no corrente ano (a 29 de MAIO de 2020), muitos meses após eu ter iniciado contactos de PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS sobre os custos associados a uma eventual emissão de distrate (a 4 de OUTUBRO de 2019), o banco passou incluir um custo de "reconhecimento de assinaturas" em casos que NÃO estavam contemplados, onde se situa o meu caso - liquidação "em conta" (terão sido as minhas "incursões" no que toca a pedidos de esclaredimentos, NUNCA RESPONDIDOS de forma CLARA e CABAL, a despoletar a dita "revisão" de procedimentos INTERNOS?? Fica a pergunta!)
4) O facto do custo do "reconhecimento de assinaturas" ser apenas do conhecimento do banco, não ser apresentado ao cliente, excepto já depois do pedido de liquidação, e perto da data da mesma (15 dias depois do pedido de liquidação), e tendo em conta que o banco exige ao cliente uma "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação" (e serve para o cliente aceitar o débito do "reconhecimento de assinaturas") e que tal DECLARAÇÃO apenas é exigida EM CASO DE LIQUIDAÇÕES ANTECIPADAS, já diz muito sobre a actuação do banco no que toca a este tema!!! Se este procedimento fosse "claro", não haveria necessidade do banco EXIGIR tal declaração, tal como não o é quando os contratos atingem o seu termo natural e é aplicado o PREÇÁRIO do banco, onde consta claramente o preço do distrate a debitar ao cliente! (leia-se no vosso email de 6 de OUTUBO do corrente ano, em baixo "Desde dia 29 de maio, a despesa relacionada com a autenticação das assinaturas do distrate, passou a ser cobrada em todos os pedidos de liquidação antecipada, cujos motivos sejam os acima elencados, e passou a ser obrigatório em todos os pedidos, anexar a "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação")
5) É CLARO que o custo do DISTRATE, apresentado em PREÇÁRIO (130 EUROS + IVA) é o custo que o banco cobra pelo DOCUMENTO COMPLETO e aceite numa conservatória! O banco NÃO cobra com certeza 130 EUROS + 60 EUROS de reconhecimento de assinaturas numa situação de emissão de distrate (quando o empréstimo chega ao seu termo natural)
6) NÃO É CLARO que, a partir de JANEIRO de 2021 o banco passe a emitir os distrates de forma gratuita, como manda a lei. É provável que, na impossibilidade de cobrar o distrate, passe a cobrar o "reconhecimento de assinaturas"! Este ponto fica para futura referência, para análise das entidades competentes, por forma a saber se o banco vai tentar "evitar" o estipulado no DEC. LEI nº57/2020, que tem a seguinte redacção no seu Artigo 28-A: "Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito. O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas: b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;"
NOTA FINAL: Bancos que actualmente não cobram comissões de distrate (ex: CGD, Santander) não cobram qualquer valor "extra" (seja pelo custo do papel, da tinta, do selo branco do banco, ou do eventual reconhecimento de assinaturas!). Obtive esta informação pessoalmente.
Cumprimentos,
Marco Lopes
Confirmo a qualidade da gatunagem por parte do BCP , antes emitiam o distrate por 130 euros + IVA , agora com a lei 57/2020 de 28 Agosto que veio aditar na lei o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 28.º-A
Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito
O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas:
b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;
Os tipos a aldrabam e arranjaram um custo tipo clientes são Prostitutas e o BCP o * PROIBIDO * que por extorsão saca um valor calculado de forma avulsa e estúpida em detrimento do cliente .
Muitos Notários cobram 18 euros por este serviço de Autenticação , quem é o Advogado que mama 70 e tal euros ?
Pertence algum escritório de Advogados onde os sócios são Deputados ?
Apresentei queixa na Provedoria Justiça / CINIACC e pondero queixa na PJ por Burla .
centroatencaoaocliente@millenniumbcp.pt
11 de fevereiro de 2021
às 17:42
Para: x********@gmail.com
Ex.mo Sr. *********
Reportamo-nos às exposições efetuadas no Livro de Reclamações Eletrónico – Reclamações nº
ROR00000000001042520 e nº ROR00000000001044525, apresentadas no dia 27 de janeiro de 2021.
Sem embargo da eventual resposta que o Banco de Portugal lhe venha a endereçar, importa, antes de mais, informar que a despesa referida pela Sucursal, reporta-se ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamentode Hipoteca (Distrate), que à presente data importa em 73,80 euros.
Ressalvamos que o valor em apreço não constitui um proveito do Banco, não se encontrando a referida despesa relacionada com uma Comissão nem com a Emissão de uma Declaração. Com efeito, a autenticação do Termo de Cancelamento constitui um encargo de terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017.
Adicionalmente informamos que o termo de cancelamento (Distrate) é necessário e requerido pela Conservatória do Registo Predial para efeito de cancelamento do registo de hipoteca. De referir que o título de distrate vem acompanhado por um termo de autenticação que permite o averbamento do cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial.
Atenciosamente,
Centro de Atenção ao Cliente
Fátima Ribeiro / Pedro Raposo
Infelizmente por PERMISSIVIDADE da LEI, os bancos têm quase CARTA BRANCA para cobrar este tipo de serviços... escolhendo o PROFISSIONAL que bem lhes apraz!!! Por outras palavras... podem cobrar o que lhes apetecer!
A "nova" lei de nada serve, quando existem lacunas graves deste tipo em leis anteriores que continuam a vigorar. Uma VERGONHA!
Confirmo, uma vergonha. Estou a pensar liquidar o meu empréstimo e irei passar pelo mesmo. Mas irei prescindir dos serviços deste banco.
Paulo Dias, infelizmente aqui existe a conivência do GOVERNO, que continua a deixar uma porta aberta na LEI para que as entidades bancárias façam o que lhes apetece no que toca a estes custos de "distrate". Mas lá está, apenas os bancos GANANCIOSOS com o BCP cobram pela autenticação das assinaturas feitas num documento que NÃO PODE SER COBRADO! Viver e aprender...
Obrigado Filipe! P.f. faça chegar toda a essa documentação ao PROVEDOR de JUSTIÇA! Eles estão muito interessados neste tema, e querem que estra prevaricação mude. https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/
Quantos mais contribuintes / consumidores fizerem chegar os seus casos ao PROVEDOR de JUSTIÇA, mais probabilidades existem do governo legislar para alterar este sistema viciado!
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