Boa Tarde,
Sou mãe de um aluno que frequenta o 5º H da escola D. Pedro I, em Canidelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
Venho por este meio, demonstrar o meu desagrado e apreensão relativamente ao desempenho e comportamento do professor que leciona ETL e EDV, pelos seguintes motivos:
O referido professor demonstra falta de zelo e empenho na transmissão da matéria a lecionar; O referido professor tem atitudes pouco próprias para alguém com a sua profissão e responsabilidade, como professor e formador tais como mandar os alunos sair da sala de aula (“apanhar ar”) durante algum tempo sem marcação de qualquer tipo de falta e sem qualquer tipo de supervisão nesse período, questiono o que fará a escola na eventualidade de um desses alunos se magoar, magoar alguém ou desaparecer, nesse período? Que justificações irão dar aos pais desses alunos, que pensam que os seus filhos nessa hora estão numa sala de aula?
O professor ao invés de disciplinar corretamente, que é algo que deveria estar dentro das suas capacidades e competências, tem comportamentos não adequados e acha normal “dar cachaços”, apertar as bochechas, bater na cabeça e praguejar diante dos seus alunos, quando no mundo de hoje se fala tanto em bullying escolar, na sua prevenção entre os alunos, não deveríamos ter este tipo de exemplos vindo de um profissional!
O professor delega as suas competências no que se refere à correcção dos testes, aos seus alunos, ou seja, o professor distribui os testes a alunos para eles corrigirem tendo como apoio as soluções descritas num quadro interativo. Os testes não são identificados pelo nome e turma do aluno, mas apenas por um número, que deduzo que seja o número do aluno, pelo que na minha opinião poderão ocorrer erros quer a nível da correção do teste quer a nível de identificação do aluno, bem como na atribuição de nota classificativa devida ao aluno em questão.
Tudo isto está a conduzir para que leve o meu filho à desmotivação pelas aulas de ETL/EDV em particular e pela escola no geral.
Como mãe acho absolutamente inaceitável que o meu filho não queira ir para a escola por causa de um professor. Acho inaceitável que esse professor, sabendo das minhas queixas, demonstradas e faladas pessoalmente, quer a ele quer á diretora de turma, exerça represálias sobre o meu filho, agravando ainda mais esta situação.
O professor tem este tipo de comportamento recorrentemente e em todos os anos lectivos.
A coordenação/direcção da escola nada tem feito para alterar/melhorar tal situação, apesar de várias vezes ter sido reportado o comportamento deste pelos pais de outros alunos e o mesmo já ter sido alvo de 3 processos disciplinares! Continuando os alunos a serem os maiores prejudicados.
É do conhecimento do meio escolar o comportamento deste PROFESSOR, aliás fui logo avisada que a turma iria ter problemas com este senhor.
Gostaria de saber o porquê de depois de tantas queixas e três processos disciplinares, este professor continua a ter o mesmo comportamento e em ultima instancia sem ser afastado de lecionar aulas.
Ao referido professor e aos docentes do Ministério de Educação relembramos algumas alíneas do artigo do Diário da República, 1.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2012 relacionadas com as questões atrás referenciadas, nomeadamente:
SECÇÃO II -Deveres
Artigo 10.º
Deveres gerais
1 — O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral.
2 — O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do presente Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:
a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade;
b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;
c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;
e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;
f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico -pedagógicos utilizados, numa perspectiva de abertura à inovação;
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagó- gica, proceder à auto -avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola;
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade
Artigo 10.º -A
Deveres para com os alunos
Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;
c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;
d) Organizar e gerir o processo ensino -aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na sua correcção e classificação;
g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção; h) Cooperar na promoção do bem -estar dos alunos, protegendo -os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
i) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando -as às entidades competentes;
j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.
Muito obrigado pela atenção dispensada.
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