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Ministério da Educação21.6
Direção Geral da Educação

Escola Básica Prof. Rolando Oliveira - Falta de segurança e higiene

Resolvida
ANA MATOS
ANA MATOS apresentou a reclamação
27 de setembro 2016

TENHO DOIS FILHOS A FREQUENTAR A ESCOLA BÁSICA ROLANDO OLIVEIRA_AGRUPAMENTO ESCOLAS VISEU NORTE, DESDE O INICIO ANO LECTIVO QUE AS CONDIÇÕES DE DEIXAR AS CRIANÇAS NA ESCOLA, SÃO DEGRADAVÉIS, ORA SE A ESCOLA ABRE ÀS 8.00 HORAS, PORQUE DEIXAM AS CRIANÇAS NA RUA, A DIRECTORA DO ESTABELECIMENTO MANDA AS CRIANÇAS SAIREM, UMA VEZ QUE SEGUNDO A MESMA, COMO AS AULAS SÓ COMEÇAM ÀS 9:00 HORAS, OS PAIS SÓ PODEM DEIXAR AS CRIANÇAS ÀS 9:00 HORAS, ESTANDO A SER HÁBITO E COSTUME QUANDO SE CHEGA PELAS 8:40 A DIRECTORA DE ESTABELECIMENTO MANDAR AS CRIANÇAS PARA A RUA, PERGUNTO-ME ONDE ESTÁ A ÉTICA DESTA ESCOLA/ AGRUPAMENTO, UMA VEZ QUE OS FUNCIONÁRIOS DA MANHÃ ENTRAM ENTRE AS 8:00 E AS 8:30 DA MANHÃ, E ESTÃO ALEGREMENTE A BEBER O SEU CAFÉZINHO, JÁ EM RELAÇÃO ÀS SAÍDAS PELAS 16:00 HORAS A FALTA DE SEGURANÇA É VISIVEL, UMA VEZ QUE O PORTEIRO QUE SUPOSTAMENTE DEVERIA ESTAR AO PORTÃO MANTÊM-SE NA PORTARIA, SAINDO OS ALUNOS EM ALEGRE CORRERIA NEM SE SABE BEM COM QUEM, ENQUANTO A SRª DIRECTORA E DEMAIS ELEMENTOS, ESSES NEM SE VEEM, JÁ NO HORÁRIO DE SAÍDA DAS 17:30 A ALEGRE CORRERIA E CONFUSÃO MANTÊM- SE MAS JÁ COM O DITO SENHOR AO PORTÃO. EM RELAÇÃO À LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES, JÁ QUE ENTRAM UMA HORA ANTES DO INICIO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS, E NÃO FICAM COM AS CRIANÇAS CUJOS PAIS NÃO TÊM OUTRA ALTERNATIVA SE NÃO DEIXÁ-LOS, PODERIAM EFECTIVAMENTE PROCEDER À LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES, POIS AINDA AGORA O ANO LECTIVO INICIOU E EMBORA, POSSA NÃO SER SOMENTE FALTA DE HIGIENE E DESINFEÇÃO DAS INSTALAÇÕES HÁ UMA "PRAGA" DE PIOLHOS QUE VEM JÁ DESDE O ANO LECTIVO PASSADO:

Data de ocorrência: 27 de setembro 2016
Ministério da Educação
11 de outubro 2016
Exma. Sra. Encarregada de Educação
Ana Mafalda Matos

Acusando-se a receção da reclamação inscrita no Portal da Queixa com o nº 5927416, encaminhada para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e merecedora da nossa melhor atenção, informamos que a situação exposta tem enquadramento no regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho.
Nos termos da lei em vigor (nas alíneas a) e h) do nº 4 do artigo 20.º do diploma citado) compete ao órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas, concretamente ao Diretor, definir o regime de funcionamento da escola e gerir as instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos.
Para melhor elucidação relativamente ao período de funcionamento do estabelecimento e tratando-se de uma escola de 1.º ciclo do ensino básico, importa informar-se junto da Direção do Agrupamento sobre os horários da CAF (Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico e das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular - conforme a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto), os quais devem ser comunicados aos encarregados de educação no momento da matrícula ou da renovação de matrícula, devendo ainda ser confirmados no início do ano letivo. Estabelece ainda esta legislação (no seu artigo 10.º e 18.º) que cabe ao Conselho Geral do Agrupamento de escolas deliberar sobre as AEC e fixar as respetivas durações diária e semanal e aprovar a planificação das AEC.
Pelo exposto deve endereçar a sua exposição à Direção do Agrupamento. Caso o entenda, poderá de igual modo expor a situação ao Conselho Geral do Agrupamento, que é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.


MJJ/AC

Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
Esta reclamação foi considerada resolvida
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