Exmos Senhores:
Sou morador na Quinta do Infantado, Loures, onde o meu filho efetuou o Jardim de Infância,
no passado ano letivo 2016/2017, na escola de Ensino Básico nº1 e Jardim de Infância do
Infantado, que pertence ao Agrupamento João Villaret, onde a avaliação efetuada pela
Educadora, ao longo do ano, foi sempre bastante positiva e na avaliação final foi indicado que
estava preparado para frequentar o 1ºano do ensino básico.
Como o meu filho nasceu a 10 de Novembro de 2011, a inscrição foi efetuada como um aluno
condicionado, e aquando as listas afixadas no passado doa 21 de Julho, o meu filho não teve
vaga, aliás nenhum aluno condicionado teve vaga.
Tentei recolher informação sobre qual o motivo para este fato, junto dos responsáveis pelo
Agrupamento, e deparei-me com uma questão que julgo ser alvo de reclamação. Eu que sou
moradora e pago os impostos no Infantado, o meu filho não teve vaga, mas inúmeras crianças
de outras localidades, que pertencem a outros agrupamentos, ingressaram no 1º ano na
escola do Infantado. Ou seja, se essas crianças fossem inscritas na área de residência correta,
este problema não seria colocado e o meu filho não teria de passar mais um ano no Jardim de
Infância, o que vai se vai tornar muito desmotivador para ele como criança que é apta a
frequentar o 1º ano.
Agradeço desde já o vosso apoio nesta questão para que moradas falsas, com encarregados de
educação falsos, no ato da inscrição seja um assunto que se elimine de uma vez por todas e as
crianças possam frequentar os ensinos de educação nas áreas onde residem.
a situação não está resolvida
Voltaria a fazer negócio? Não
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