Exma. Senhora
Maria Paula Pereira
Na continuidade da reclamação registada no Portal da Queixa com o nº 6396216 e encaminhada para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, merecedora da nossa melhor atenção, esclarecemos que compete aos órgãos de direção e de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino assegurar a constituição das turmas (ao abrigo do enquadramento legal em vigor, que estabelece as normas a observar na distribuição de crianças e alunos e na constituição de turmas, estabelecido pelo Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 07 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 511/2015, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 1 – H, de 14 de Abril
MJJ/RC
Com os melhores cumprimentos
Preciosa Pais
Chefe de Divisão
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