Após ter recebido esta resposta por parte da DGAE, tenho algumas questões a colocar:
Nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificada de que, por despacho proferido em 20 de março de 2018, pela Sra. Diretora-Geral da Administração Escolar, no uso de competências próprias, nos termos da alínea e) do art.º 5.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, foi indeferido o pedido de certificação de tempo de serviço requerido, por não se encontrarem cumpridas as condições expressas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro conjugado com o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, relativamente ao tempo de serviço prestado pelo(a) docente, nomeadamente, por não fazer prova da realização do estágio pedagógico no grupo de recrutamento 330.
1. Estou registada no SIGRHE como tal o estado, a DGAE, sabe quais são as minhas habilitações e tem o comprovativo destas, como é possível ainda quererem um comprovativo da escola onde estagiei???
2. Sendo este um país em que deveria haver igualdade, com que autoridade me pedem uma prova do meu estágio no grupo 330 quando têm professores a leccionar o grupo 120 sem terem estágio realizado numa escola e que ainda passam à frente de professores, como eu, que investiram num mestrado de dois anos?
Não é justo, estas situações revoltam todos os professores que se empenham, que trabalham que procuram ser melhores na sua profissão e que não desistem.
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