Ministério da Educação
Ministério da Educação
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,7%
Tempo Médio de Resposta
8,4%
Taxa de Solução
23,1%
Média das Avaliações
40,3%
Taxa de Retenção de Clientes
54,9%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.2
3 DGRM 84.6
...
Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Colocação aquando vagas

Sem resolução
Joana Freitas
Joana Freitas apresentou a reclamação
12 de março 2020
Enquadramento:
- Tenho dois filhos gémeos, o Tiago Sousa (NEE- Autismo e com Tarefeira na escola) e a Diana Sousa, obviamente os dois de 5de Outubro de 2015.
- O Tiago Sousa entrou com a prioridade de NEE no JI do casal da Barôta do agrupamento de escolas de Massamá (Stuart Carvalhais).
- A Diana Sousa não foi colocada pela CMS aquando as colocações.

Até aqui tudo certo, não havia vaga para a Diana.
Mesmo assim efetuei um Pedido de vaga com o número 2912 em que a Diana fica na lista de espera e já tinha no requerimento a informação que tinha o irmão na escola(que foi de imediato colocado). Tal como me foi informado que se tinha de fazer.

Houve uma vaga numa outra turma no JI Casal da Barôta.
Essa vaga foi preenchida na semana passada por uma criança.

Fui ao agrupamento pedir esclarecimentos uma vez que a criança não é NEE, não tem pais menores, nem tem irmãos na escola. Foi-me respondido pela administrativa da escola Stuart Carvalhais no que toca às colocações que as colocações aquando vaga é feita de acordo com a Lei.
Pois bem, a leitura da lei efetivamente é dúbia só pode, a meu ver a lei não foi executada.
Passo a explicar,
-Na lei refere no artigo 10 que a idade é de facto crucial. Em que na primeira prioridade refere: “Crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até 31 de Dezembro, sucessivamente pela ordem indicada”. Tanto a Diana Sousa como o Tomás Vaz fariam os 4 anos até 31 de Dezembro. Ponto.
CONTUDO. Em caso de igualdade, que o são, seriam feitas escolhas (PRIORIDADES) dentro desta prioridade.
Em que se pode encontrar essas mesmas prioridades um pouco mais abaixo basta continuar a LER.
O Tomás Vaz foi colocado “porque faz anos em Abril de 2015” a minha filha faz em Outubro de 2015. Sim é essa a prioridade NÚMERO SETE (7 em algarismo).
A Diana Sousa está incluída na prioridade NÚMERO TRÊS E QUATRO (3 e 4).
As prioridades são efectuadas e redigidas por (salvo a redundância) POR PRIORIDADE. E corrija-me se estiver errada, o número 3 e o número 4 vem antes do número 7.

Em suma, não. A lei NÃO foi cumprida.

E foi nesse sentido que efetuei a reclamação no dia 06/03/2020. Número 698.
Foi-me respondido pela DGESTE que foi cumprida a lei uma vez que aquando a vaga é feita a colocação de acordo com os dados expostos aquando as matrículas. Isto é contrariamente com o que me disseram na DGESTe no atendimento em que inclusive me “obrigaram” a fechar o processo de colocação no agrupamento da última escola para que eles pudessem actuar e fazer o pedido de vaga com os dados já com “irmãos na escola: SIM”. Isto é, em Agosto a minha filha para a colocação aquando Vaga já tinha a prioridade de ter o irmão na escola e o escalão A. Agora já não é bem assim e já não tem.
Meus caros, coerência a cima de tudo.
Resolvam isto com por favor coerência.
-Como é feita DE FACTO a colocação aquando a vaga?
- se foi feito um pedido de vaga com a minha filha tendo prioridade o irmão, essa prioridade desapareceu como?

Neste sentido, tenho filhos GÉMEOS um deles com autismo na escola. A minha filha numa ama. Todos os dias me pergunta e CHORA a dizer que tem saudades do Tiago e o porque de ela “ser diferente” e não estar na escola. Chora todos os dias ao sentir-se diferenciada. O Tiago que começa a ter já afecto pela irmã vê-se separado dela. Os chamados danos psicológicos, presumo.
Data de ocorrência: 12 de março 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.