Bom dia.
A minha filha, Maria João Cosme de Matos, vai ingressar no 5º ano. A escola que pertence à área de residência é a escola básica 2,3 do Maxial que pertence ao agrupamento de escolas Henriques Nogueira. Ela quer ingressar no ensino articulado de dança e esta escola não tem essa oferta, nem essa escola nem qualquer outra que pertença ao agrupamento referido.
Na inscrição da menina coloquei como opção outras 2 escolas de Torres Vedras que recusaram a admissão devido à morada.
Não posso aceitar que a minha filha não tenha as mesmas opções escolares que as outras crianças unicamente porque não vive no sítio "certo", quando a sua audição foi aceite e aprovada pela escola de dança. Não faz sentido que seja automaticamente excluída quando é uma aluna de Muito Bom, que já frequentou ballet e ginástica e que, se não entrar numa das escolas de Torres Vedras, vai ficar privada desta opção. Quanto muito, o critério da morada de residência devia ser o último critério a utilizar e nunca o primeiro para não colocar em causa os critérios de equidade no acesso à educação.
Apelo assim à vossa intervenção na resolução desta questão.
Aproveito para informar que vou também expor estes motivos junto das respectivas escolas de Torres Vedras.
Cumprimentos
Magda Cosme
Data de ocorrência: 29 de julho 2020
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