Exmos/as. Senhores/as,
Após apresentação, por parte da equipa Ministerial do atual governo, da nova proposta para o diploma de concursos, considero que, como professora contratada há 20 anos, em horários completos e anuais, temporários e incompletos, longe e perto de casa (8 anos antes + 7 depois com profissionalização feita em serviço através do ME em 2006) , devo manifestar a minha opinião sobre a mesma, salientando um dos pontos que considero relevantes rever/eliminar:
- Irão continuar a haver muitas ultrapassagens caso não seja eliminado o critério de que os 12 anos de tempo de serviço têm de ser com QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No meu grupo (200) serei ultrapassada por colegas com menos graduação, mas que têm o tempo exigido com qualificação profissional ( muito desse tempo de serviço adquirido em escolas particulares ou cooperativas). Isto não respeita o princípio de equidade. A situação é tanto mais grave que a profissionalização em serviço, para os professores que concorriam com licenciaturas via científica, e que trabalhavam nas escolas públicas só foi permitida em 2006 e o candidato devia já ter prestado 6 anos de serviço ( enquanto quem trabalhava no particular podia fazer a profissionalização ao cabo de 2 anos de serviço). De referir ainda, que até 2006, estes candidatos, não profissionalizados, sofreram penalização na graduação: somavam 0,5 valores à nota final da licenciatura, ao passo que um professor profissionalizado, somava 1 valor. Já para não falar no vencimento que era, claramente, inferior. Andamos assim até 2006, a ver os profissionalizados oriundos do particular a profissionalizarem e a vincularem e nós eternamente contratados.
Se a decisão do MEC assenta em perceber quais os docentes que são efetivamente uma necessidade permanente para o Estado, deve o mesmo refletir sobre o número de anos em que recrutou os candidatos com habilitação própria, por não haver profissionalizados. Então, estes candidatos já eram, na altura uma necessidade permanente. Esta ideia reforça-se quando o próprio MEC profissionaliza esses docentes em serviço. Desde a profissionalização, estes candidatos continuam a ser uma necessidade permanente, pois são recrutados, como no meu caso, todos os anos para o mesmo grupo de recrutamento e para exercer as mesmas funções.
Discriminar os professores pelo tempo de serviço com profissionalização vai permitir ultrapassagens vertiginosas e manter professores com 15, 16, 20 anos de serviço em precariedade.
Frisa-se ainda o facto deste critério nunca ter sido usado em nenhum concurso do MEC.
Esta exigência do MEC para este concurso de vinculação extraordinário é discriminatória porque em nenhuma outra profissão do Estado é discriminado o tempo de serviço.
Com os meus cumprimentos,
Sofia Araújo
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