Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.2
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Concurso Externo - prioridade tempo de serviço AEC

Resolvida
Bruno Marques Guedes
Bruno Guedes apresentou a reclamação
18 de maio 2018

O aviso de abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinosbásico e secundário para o ano escolar de 2018/2019 foi publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de abril de 2018, parte C, Educação, Direção Geral da Administração Escolar - Aviso n.º 5442-A/2018.
Na parte III - Procedimentos, respeitante à apresentação de documentos, o ponto 9 esclarece que:
9 — Os candidatos aos concursos externos, ordinário e extraordinário,e contratação inicial devem apresentar na escola de validação, dentrodo prazo estabelecido, os seguintes documentos:
f) Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, especificando em qual das alíneas se insere o estabelecimento em causa. Neste documento, deve ainda constar o número de dias de serviço docente prestado e ano(s), para efeitos de comprovativo dos requisitos exigidos para a integração na 2.ª prioridade dos concursos externo e externo extraordinário, tratando-se de tempo de serviço prestado em Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) deve, ainda, identificar a entidade promotora da respetiva actividade.

Deste modo, os docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular concorreram em 2ªprioridade, desde que cumprindo o disposto na parte II – Necessidades Permanentes, respeitante ao Concurso Externo e Concurso Externo Extraordinário, que refere que:
1 – Aos concursos externos, ordinário e extraordinário, são aplicadas as prioridades previstas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, do seguinte modo:
3.2 — Para efeitos de candidatura na 2.ª prioridade dos concursos externos, ordinário e extraordinários candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.

No entanto, a legislação anteriormente referida, é completamente contradita no Manual de validação de candidaturas que foi enviado pela DGAE aos agrupamentos de escola e que, numa nota a vermelho indica:
Não releva para efeitos de 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC).

Tal contradição originou uma enorme confusão no momento da 1ªvalidação das candidaturas dos docentes pois:
- Houve directores que decidiram validar a 2ª prioridade a docentes que necessitam de tempo de serviço em AEC para ter 365 dias em 6 anos, considerando que o Aviso de Abertura do Concurso é o único que tem valor legal, e
- Houve directores que reposicionaram docentes que se encontram exatamente na mesma situação dos anteriores na 3ªprioridade, priorizando o indicado no manual de validação.

Ora, num concurso que se exige sério e tendo a DGAE como valores a transparência, a equidade e a excelência, esta situação revela-se inaceitável, inconstitucional e por consequência ilegal.
À comunicação social, o Ministério da Educação, para "emendar à mão", mentiu:
- Disse que nada mudou, quando afinal todos os professores das AEC sempre foram posicionados na 2ª prioridade (ou 1ª antes da introdução da chamada “norma-travão”), desde que perfizessem os dias solicitados na mesma
- Disse ainda que o tempo de serviço em AEC relevaria para 2ªprioridade aos docentes contratados por concurso nacional, bolsa de contratação de escola (BCE) ou contratação de escola (CE), quando sabe perfeitamente que a maioria dos docentes de AEC são contratados através de outros concursos na plataforma SIGHRE do Ministério da Educação, seja por Agrupamentos de escolas ou até por Municípios.

Segundo o disposto no artigo 26.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto” O tempo de serviço prestado em atividades de enriquecimento curricular releva “para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, desde que os profissionais tenham habilitação profissional para a docência da atividade desenvolvida.
Se é certo que foram contratados por um concurso diferente, independentemente da forma de contratação ou do índice de vencimento pelo qual são remunerados, prestam as mesmas funções, ou seja, lecionam a alunos de escolas públicas do Ministério da Educação e são pagos pelo Ministério da Educação.
Nesta confusão e caos instalados, urge questionar o Senhor Ministro e “privado” Ministério:
- Se estes técnicos de AEC não são considerados docentes para que o tempo de serviço releve para 2ª prioridade porque é quesó são opositores a esses concursos se forem detentores de habilitação profissional para a docência?
- Se não prestassem funções docentes, como teriam uma declaração de tempo de serviço docente, passada pelos agrupamentos, ano após ano?
- Se o tempo de serviço das AEC em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação releva para efeitos de concurso docente (para não falar do prejuízo em termos de não relevar para progressão na careira) porque é que um total de 365 dias não há-de relevar para 2ªprioridade’
- Se estes docentes das AEC sempre prestaram funções docentes que relevaram para 2ªprioridade, porquê agora (porquê este ano) passaram a ser apenas técnicos remetidos para uma 3ª prioridade e aos quais é retirado a perspectiva de uma colocação no concurso nacional?

Exige-se a reposição da Legalidade, Moralidade e Igualdade deste Concurso!

Neste momento…
- 50% dos professores com tempo de serviço de AEC suficiente para a 2ªprioridade (365 dias nos últimos 6 anos escolares) estão efectivamente na 2ªprioridade
… mas
- 50% dos professores com tempo de serviço de AEC suficiente para a 2ªprioridade (365 dias nos últimos 6 anos escolares)estão na 3ªprioridade

Cada Diretor decidiu como entendeu/interpretou, imperando a arbitrariedade, sendo um facto que todos os professores de AEC prestaram funções docentes, as mesmas funções docentes, e é inadmissível que o Ministério da Educação fique em silêncio, que não corrija esta injusta desigualdade, esta ilegalidade crassa que de forma tão grave afeta a vida de milhares de docentes e respectivas famílias. Faz duas semanas que contacto a DGAE e não respondem.

Data de ocorrência: 18 de maio 2018
Ministério da Educação
25 de maio 2018
Exmos. (as) Senhores (as)

Acusando a receção da vossa comunicação com a referência n.º 18936218 informamos que procedemos a um contacto direto com o cidadão signatário, para que através desse atendimento personalizado lhe sejam prestadas as adequadas informações e/ou orientação para os serviços competentes.

Gratos pelo vosso serviço.


Com os melhores cumprimentos





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Esta reclamação foi considerada resolvida
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