Sou Professor do Quadro de Zona Pedagógica e venho por esta forma reclamar do procedimento do Ministério da Educação e da Ciência na colocação dos professores em Mobilidade Interna.
Este procedimento não está de acordo com a Constituição Portuguesa no artigo 13 (Princípio da igualdade).
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Neste Concurso não foi respeitado este artigo pelo simples facto de que professores em regime de igualdade (mesma prioridade) são colocados em fases distintas do concurso.
Não foi, ainda, respeitado o principio da igualdade pelo facto de que no que se concerne à disciplina de Educação Física as escolas ainda não foram informadas dos créditos disponíveis para o Desporto Escolar. Desta forma vão surgir muitos horários completos e incompletos para docentes menos graduados ou contratados, prejudicando os docentes mais graduados
Desta forma docentes menos graduados tem colocações em horários que não estiveram disponíveis para os docentes mais graduados.
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